Processo 5011888-79.2025.8.13.0481
TJMG • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, Cidade Jardim, Patrocínio - MG - CEP: 38747-050 PROCESSO Nº: 5011888-79.2025.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Dano Ambiental] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: EUROCHEM COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. CPF: 12.605.219/0001-01 e outros SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação Civil Pública Ambiental, com pedido de tutela de urgência e evidência, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS em face de SALITRE FERTILIZANTES LTDA. (EUROCHEM SALITRE) e RIO DA PRATA AGRÍCOLA LTDA., objetivando a tutela jurisdicional para cessar, reparar e indenizar danos ambientais e à saúde pública decorrentes do transporte irregular de fosfogesso (gesso agrícola). Narra a petição inicial que a empresa Salitre Fertilizantes produz o fosfogesso como subproduto de sua atividade industrial e o comercializa com empresas do setor agrícola. Relata o Parquet que, ao longo da rodovia MG-230, notadamente nas comunidades de Salitre de Minas, São Benedito e Tijuco, constatou-se grave poluição atmosférica e degradação ambiental oriunda do derramamento constante do produto por caminhões mal enlonados e acondicionados. Sustenta que a poeira tóxica gerada compromete a visibilidade e a segurança viária, além de causar problemas respiratórios e oculares na população local. O Ministério Público informa que a empresa Cultibrás Agronegócios Ltda., também envolvida na cadeia, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), razão pela qual não integra o polo passivo. Com base no inquérito civil nº 02.16.0481.0173357.2025-36, instruído com autos de infração da Polícia Militar de Meio Ambiente e do DER/MG, o MP requereu liminarmente a imposição de obrigações de fazer e não fazer para conter o derramamento. No mérito, pugnou pela confirmação da tutela e pela condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos ambientais materiais e morais coletivos, fixada por arbitramento em R$ 375.594,17. A tutela de urgência foi deferida por este juízo, conforme decisão constante no id. XXX.XXX.XXX-XX, determinando às requeridas a adoção imediata das medidas necessárias para evitar a poluição ambiental, assegurando o transporte adequado da carga sob pena de multa diária. As rés interpuseram Agravos de Instrumento, aos quais foi negado o efeito suspensivo pelo E. TJMG, mantendo-se hígida a decisão liminar. Devidamente citada, a ré Rio da Prata Agrícola Ltda. apresentou contestação (id. XXX.XXX.XXX-XX). Arguiu, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, aduzindo ser mera consumidora final (produtora rural de cana-de-açúcar) e não possuir ingerência sobre o transporte. Alegou que adquiriu o insumo da revendedora Cultibrás na modalidade CIF ("posto na fazenda"), transferindo a responsabilidade do frete ao fornecedor. No mérito, negou a existência de nexo causal, ressaltando que adquiriu volume ínfimo (apenas três cargas) frente às 300 viagens diárias estimadas. Subsidiariamente, rechaçou o valor indenizatório, requerendo sua redução e a aplicação da proporcionalidade. A ré Salitre Fertilizantes Ltda. apresentou contestação (id. XXX.XXX.XXX-XX). Suscitou preliminar de ilegitimidade passiva sob o argumento de que a venda ocorreu na modalidade Free On Board (FOB), o que transferiria integralmente a responsabilidade e os riscos do transporte aos…
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