Processo 5011888-80.2025.4.04.7201

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5011888-80.2025.4.04.7201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Joinville
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011888-80.2025.4.04.7201/SC AUTOR : CLEUSA DE JESUS DA SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO FLORIANI DE AGUIAR (OAB SC053848) ADVOGADO(A) : DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) DESPACHO/DECISÃO Resumidamente, a parte autora postula pela declaração de inexistência de débito relativo ao contrato de empréstimo na modalidade cartão de crédito (n. 9255318), bem como pela restituição em dobro dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário.  Requereu o benefício da assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova.  Contestando, o Banco BMG S/A alega ilegitimidade passiva do INSS e, por consequência, incompetência da Justiça Federal e decadência. Discorre sobre a regularidade da contratação. Contesta o mérito.  Apresenta cópia dos contratos que teriam sido assinados pela parte autora e comprovante de transferências bancárias (ev. 20). Contestando, o INSS alega, em sede de preliminar, ilegitimidade passiva (ev. 21) Réplica no evento 27, em que a parte autora alega divergência entre as assinaturas de um contrato e outro. Que a ré junta contratos em que o campo destinado à assinatura está em branco.  Intimada do despacho do evento 29,  a parte autora postula pela produção de perícia grafotécnica e perícia digital no contrato assinado por biometria facial (ev. 32). Os réus disseram não ter interesse na produção de outras provas.  Proferido despacho no evento 45 determinando a suspensão da demanda até o julgamento do STJ do Tema 1414. Intimadas as partes, o Banco BMG S/A alega que a presente demanda não se amolda à hipotese de sobrestamento, pois não há discussão sobre vício de consentimento, mas sim sobre a alegação de inexistência de contrato. Requer o prosseguimento do feito (ev. 55). Decido. 1. Assiste razão ao Banco BMG S/A no evento 55.  Na petição inicial,  o autor objetiva a declaração de inexistência de relação contratual com o Banco BMG, no que diz respeito ao empréstimo na modalidade cartão de crédito (n. 9255318). É  possível constatar que a parte autora nega a contratação em si que culminou nos descontos consignados de seu benefício. Nada argumenta no sentido de que pretendia contratar empréstimo consignado e não cartão de crédito consignado ou de que haveria vício de consentimento por ausência de informações suficientes ou, ainda, eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, questões que constituem o objeto do Tema 1.414 do STJ. Sendo assim,  a presente demanda não se enquadra no Tema 1.414, que foi assim delimitado: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral  in re ipsa. Pelo exposto, defiro o pedido de levantamento da suspensão e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados