Processo 5011889-15.2025.8.24.0075
TJSC • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 5011889-15.2025.8.24.0075/SC AUTOR : ORLANDO ALVES NUNES ADVOGADO(A) : ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de ação declaratória de nulidade/inexistência de negócio jurídico c/c exibição de documentos e indenização por danos morais e materiais proposta por ORLANDO ALVES NUNES contra BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ambos qualificados nos autos. Em síntese, ORLANDO ALVES NUNES alega que, ao consultar seu benefício junto ao INSS, descobriu a existência de empréstimo consignado (CCB nº XXX.XXX.XXX-XX) que jamais contratou, com descontos mensais indevidos incidentes sobre verba de nítido caráter alimentar. Sustenta que a assinatura eletrônica a si atribuída, colhida por biometria facial, não corresponde a manifestação de vontade sua, tratando-se de mais um episódio da já conhecida fraude em contratações de consignados. Ao final, pediu a declaração de nulidade/inexistência da relação jurídica, com retorno das partes ao status quo ante, a repetição em dobro do indébito e indenização por danos morais ( 1.1 ). Recebida a inicial, foi deferida a inversão do ônus da prova e a gratuidade da justiça em favor do autor, bem assim, determinou-se a citação do réu e o encaminhamento do feito ao CEJUSC para designação de audiência conciliatória ( 33.1 ). Citado, BANCO C6 CONSIGNADO S.A. apresentou contestação na qual sustentou a regularidade integral da contratação, formalizada por meio de fluxo de assinatura digital com captura de biometria facial, prova de vida, geolocalização e demais elementos técnicos de segurança, com o crédito do empréstimo disponibilizado em conta bancária de titularidade do próprio autor. Arguiu as preliminares de impugnação ao valor da causa, indeferimento da inicial por ausência de comprovante de residência hábil e litigância abusiva do patrono do autor. Requereu, no mérito, a improcedência integral dos pedidos, a condenação do autor por litigância de má-fé e o indeferimento da inversão do ônus da prova anteriormente deferida ( 39.1 ). Houve réplica, na qual a parte autora reiterou seus argumentos iniciais, impugnou expressamente a assinatura eletrônica e o comprovante de crédito trazidos pelo réu, e requereu a produção de prova pericial digital para demonstração da fraude alegada ( 50.1 ). Sobreveio, ainda, tentativa de conciliação perante o CEJUSC Estadual Catarinense, frustrada ante a ausência do autor ao ato, tendo o réu requerido a aplicação da multa do art. 334, § 8º, do CPC ( 54.1 ). Vieram os autos conclusos para saneamento e organização do processo. É o breve relato. Passo a sanear o feito. I – RESOLUÇÃO DE QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES (art. 357, I, CPC) 1.1. Impugnação ao valor da causa O réu sustenta que o valor da causa deveria corresponder ao valor da CCB impugnada (R$ 1.562,95), e não ao montante de R$ 25.518,00 atribuído pelo autor. No entanto, a pretensão não prospera. É cediço que o art. 292, caput e incisos V e VI, do CPC estabelece que o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico pretendido pela parte demandante, e não apenas ao valor do instrumento contratual cuja nulidade se discute. No caso, a demanda não se limita a questionar o contrato; nela se cumulam pedidos de repetição de indébito em dobro e de indenização por danos morais, cujo somatório perfaz o valor atribuído à causa. Não há, portanto, qualquer equívoco na…
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