Processo 5011894-71.2026.4.04.7001

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5011894-71.2026.4.04.7001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Londrina
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011894-71.2026.4.04.7001/PR AUTOR : VALERIA CRISTINA VIEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO COUTO ALFERES (OAB PR102167) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo rito dos juizados especiais federais por  VALERIA CRISTINA VIEIRA  contra CEF e SIMPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO, na qual objetiva  "liminarmente, a restituição imediata do valor R$2599,00 (dois mil quinhentos e noventa e nove reais) à conta da autora" , pois, segundo a petição inicial: A autora é correntista junto à instituição financeira ora primeira Ré, mantendo todas suas obrigações bancárias sempre em dia, possuindo conduta ilibada. Em 18 de março de 2026, a Autora recebeu mensagem via aplicativo WhatsApp de uma pessoa que se identificou como “Heloísa Fausto”, supostamente advogada junto ao escritório de advocacia Andrade e Chamorra, situado na cidade de Telêmaco Borba, no Paraná. O contato fraudulento, aproveitando-se do fato da Autora ser cliente do referido escritório e possuir, demanda judicial em trâmite. Na comunicação, o golpista informou que o processo da Autora estava na fase de pagamento, na tentativa de persuadi-la, informou que o juiz havia determinado uma indenização no valor de R$11.287,92, (onze mil duzentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), enviando, inclusive um alvará falsificado informando os valores à Autora, na tentativa de conferir verossimilhança à fraude, além de solicitar seus dados bancários, conforme se observa nas mensagens anexas. Após ter acesso aos dados bancários da Autora, como número de agência e conta bancária, o estelionatário informou que outro integrante de sua equipe efetuaria o pagamento integral dos valores supostamente pertencentes à autora. Na sequência, um segundo indivíduo, identificando-se como Jorge Tavares, entrou em contato por meio de chamada de vídeo via WhatsApp, oportunidade em que, de forma ardilosa, induziu a autora a acessar o aplicativo do banco Primeiro Réu e inserir um código/link (QR Code), sob o pretexto de que se tratava de um protocolo de proteção judicial, necessário para a liberação do valor. Aproveitando-se da boa-fé da Autora, bem como da utilização simultânea de seus dados e da validação facial realizada durante a chamada de vídeo, os fraudadores conseguiram efetivar, sem o consentimento consciente da vítima, uma transferência via PIX no valor de R$2.599,00, (dois mil quinhentos e noventa e nove reais), inclusive utilizando parte do limite de cheque especial disponibilizado pela instituição financeira. Frisa-se que a Autora não efetuou voluntariamente a referida transação, tampouco tinha ciência de que qualquer movimentação financeira estava sendo realizada naquele momento, por parte dos golpistas. A fraude somente foi percebida pela autora quando visualizou o comprovante da transferência fraudulenta, quando notou que o beneficiário da transferência tratava-se de um terceiro estranho, sendo o valor destinado à ATM Publicidade e Marketing, vinculada à instituição de pagamento Simpay Pagamentos LTDA, ora Segunda Ré. Após o ocorrido, a Autora entrou em contato com a primeira instituição financeira ré, na tentativa de reaver os valores transferidos de forma ilícita, solicitou a abertura de um MED - Mecanismo Especial de Devolução, sob o protocolo n.º 99260318097103, o qual foi negado pelo primeiro réu. Além do MED, a Autora registrou boletim de ocorrência junto à Delegacia da Polícia Civil, lavrado no dia 18 de março de 2026, às 21h32min,…

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