Processo 5011919-38.2026.4.04.0000
TRF4 • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (TURMA) Nº 5011919-38.2026.4.04.0000/SC REQUERENTE : QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : FLAVIO GOMES CAETANO (OAB SP198992) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de efeito suspensivo à apelação interposta por QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA contra sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 50145612520254047208, a qual denegou a segurança postulada com a finalidade de garantir o direito líquido e certo da impetrante para destruição das mercadorias objeto dos processos administrativos fiscais (i) 10906.280212/2025-87 (Ashwagandha) (ii) 10906.276682/2025- 46 (Miconia albicans extract); (iii) 10906.281375/2025-87 (Gymnema Sylvestre Extract 75%); (iv) 10906.279991/2025-78 (Fosfatidilcolina (25%)); e (v) 10906.279810/2025-11 (Momordica Charantia Extract). Em suas razões, afirma a apelante, em síntese, que: (i) a competência para determinar a destinação sanitária das mercadorias é da ANVISA, órgão anuente, cabendo à autoridade aduaneira apenas cumprir tal determinação; (ii) houve autorização, que se equipara a determinação, para destruição das mercadorias, após análise técnica sanitária; (iii) a exigência de devolução ao exterior é inviável, diante da recusa dos exportadores em receber os produtos; (iv) a conduta da autoridade coatora configura excesso de poder, desvio de finalidade e afronta aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade; (v) a legislação admite a destruição como alternativa à devolução, sendo medida menos gravosa e adequada ao caso concreto; (vi) a imposição da devolução, sem motivação fática suficiente, torna o ato administrativo nulo; (vii) há risco de dano consistente na imposição de multas, custos elevados e suspensão da habilitação para operar no comércio exterior. Requer, portanto, a concessão de tutela antecipada recursal, a fim de suspender os efeitos dos despachos administrativos, garantindo a abstenção de atos de devolução e a não aplicação de sanções. Ao final, requer o provimento da apelação para reformar a sentença e conceder a segurança, autorizando a destruição das mercadorias em território nacional, às suas expensas e sob fiscalização das autoridades competentes ( evento 44, APELAÇÃO1 ). Antes do esgotamento do prazo para apresentação de contrarrazões pela parte apelada, a apelante postula a concessão imediata de efeito suspensivo à apelação, a fim de suspender imediatamente os efeitos dos despachos decisórios da RFB (nº 0041/2025 a 0045/2025-SACIT/ALFITJ/SC), e determinar à autoridade apelada que se abstenha de promover atos executórios de devolução ou aplicar sanções pecuniárias e operacionais (bloqueio RADAR) até o julgamento final do mérito recursal ( evento 1, INIC1 ). É o relatório. Decido. A sentença ora recorrida foi redigida nas seguintes linhas ( evento 29, SENT1 ): 1. Relatório Trata-se de mandado de segurança impetrado por QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA contra ato praticado, em tese, pelo Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Itajaí, por meio do qual pretende seja concedida a segurança pleiteada para garantir o direito líquido e certo da impetrante para destruição das mercadorias objeto dos processos administrativos fiscais i) 10906.280212/2025-87 (Ashwagandha) (ii) 10906.276682/2025- 46 (Miconia albicans extract); (iii) 10906.281375/2025-87 (Gymnema Sylvestre Extract 75%); (iv) 10906.279991/2025-78 (Fosfatidilcolina (25%)) e; (v) 10906.279810/2025-11 (Momordica Charantia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.