Processo 5011926-55.2023.8.08.0011
TJES • Apelação Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5011926-55.2023.8.08.0011 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. APELADO: SANDRO SANT ANNA CUNHA RELATOR(A):JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXORBITANTE. FALHA TÉCNICA NO MEDIDOR. CRÉDITOS DE SISTEMA FOTOVOLTAICO. DANO MATERIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação cível interposta por EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. contra sentença de parcial procedência aos pedidos de declaração de inexistência de débitos e de indenização por danos materiais e morais, em razão de faturas de energia elétrica discrepantes com o histórico de consumo e com a produção do sistema fotovoltaico do consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há três questões em discussão: (i) definir se o faturamento de energia em valores superiores à média habitual configura falha na prestação do serviço; (ii) estabelecer se a subtração de créditos de energia solar enseja reparação por danos materiais; (iii) determinar se a inscrição em cadastros de inadimplentes por dívida originada de erro de medição caracteriza dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A responsabilidade das concessionárias de serviço público possui natureza objetiva, conforme o parágrafo 6º do art. 37 da Constituição Federal e o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 4) Incumbe à prestadora do serviço o ônus de provar a regularidade da medição e a exatidão do faturamento, diante da vulnerabilidade técnica do consumidor e da inversão do ônus da prova prevista no inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor. 5) A divergência acentuada entre o histórico de consumo e as faturas de junho a agosto de 2023, aliada à normalização dos valores imediatamente após a substituição do medidor, comprova o defeito na prestação do serviço. 6) O reconhecimento administrativo da possibilidade de falha técnica, aliado ao laudo de pleno funcionamento do sistema fotovoltaico, reforça a verossimilhança das alegações autorais quanto à irregularidade das cobranças. 7) A condenação ao pagamento de danos materiais encontra suporte em prova técnica que atesta o desaparecimento de créditos de energia solar após intervenção da concessionária, sem que esta apresentasse prova em sentido contrário. 8) A negativação do nome do consumidor motivada por dívida originada de erro de medição reconhecido pela própria prestadora configura dano moral in re ipsa. 9) O montante indenizatório fixado em R$ 6.000,00 guarda observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com os parâmetros da jurisprudência deste Tribunal para casos de inscrição indevida. IV. DISPOSITIVO E TESE 10) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O faturamento de energia elétrica em patamar excessivo e incompatível com o histórico de consumo, sem demonstração de regularidade pela concessionária, caracteriza falha no serviço. 2. A supressão indevida de créditos de energia provenientes de sistema fotovoltaico impõe o dever de reparação por danos materiais. 3. A inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito por débito originado de erro de medição gera dano moral presumido. Dispositivos relevantes citados:…
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