Processo 5011937-66.2026.8.24.0033
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5011937-66.2026.8.24.0033/SC AUTOR : JACINTA SCHONS ADVOGADO(A) : JACQUES NOGUEIRA ARAÚJO (OAB SC070541) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato c/c declaratória de nulidade de cláusulas abusivas, obrigação de fazer e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JACINTA SCHONS em face de VIVA BEM IMÓVEIS LTDA. e ALAIR CONCEIÇÃO MEIRINHO . Sustenta a autora, em síntese, que celebrou contrato de locação residencial com as rés, tendo mantido regular adimplemento por longo período, sobrevindo apenas atraso pontual referente ao aluguel com vencimento em 10-2-2026, após o que passou a sofrer cobranças reiteradas, exigência de encargos reputados abusivos e ameaças de despejo. Afirma existir abusividade em cláusulas contratuais relacionadas à multa moratória, honorários advocatícios extrajudiciais, taxas administrativas e operacionalização da garantia locatícia, postulando, em tutela de urgência, a suspensão das medidas de despejo, cessação das cobranças abusivas e autorização para depósito judicial do valor incontroverso. É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, diante da declaração de hipossuficiência acostada aos autos, inexistindo elementos que infirmem, neste momento processual, a presunção de veracidade da alegação (CPC, art. 99, § 3º). Defiro, ainda, a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do CPC e art. 71 da Lei n. 10.741/2003, diante da comprovação da condição de pessoa idosa. No tocante ao pedido de tutela provisória de urgência, dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil que sua concessão exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, em análise perfunctória própria desta fase processual, verifico a presença parcial dos requisitos autorizadores da medida. Com efeito, os documentos acostados aos autos evidenciam, ao menos em juízo de cognição sumária, a existência de controvérsia plausível acerca da composição do débito exigido pelas rés, especialmente no que se refere à incidência de multa moratória em percentual aparentemente elevado, cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais e taxas administrativas cuja legalidade demanda maior aprofundamento probatório. Há, ainda, indícios de deficiência informacional na operacionalização da cobrança e da garantia locatícia contratada. Também se extrai dos autos que a autora retomou o pagamento dos alugueres subsequentes ao inadimplemento pontual narrado na inicial, circunstância que, em tese, revela intenção de manutenção do vínculo locatício e observância da boa-fé contratual. O perigo de dano igualmente se encontra presente, considerando o risco concreto de agravamento da situação habitacional da autora, pessoa idosa, diarista e hipervulnerável, caso submetida a medidas coercitivas imediatas relacionadas à cobrança discutida nos autos. Todavia, a tutela pretendida não pode ser deferida integralmente. Isso porque o ajuizamento da presente demanda revisional, por si só, não impede eventual exercício regular do direito de ação pelas rés, tampouco afasta automaticamente a mora contratual, sobretudo diante da admissão de inadimplemento parcial pela própria autora. Assim, inviável, neste momento processual, determinar genericamente que as rés se abstenham de ajuizar eventual ação de despejo ou de exercer regularmente os meios legais de cobrança. Por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.