Processo 5011941-44.2026.8.08.0035

TJES • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5011941-44.2026.8.08.0035
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Última publicação
02/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5011941-44.2026.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAL MARC CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: FABIANA ANDRADE SCHREDER Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 DESPACHO O pedido de citação por meio eletrônico não comporta acolhimento no caso em testilha. Embora a citação por meio eletrônico seja legalmente admitida (Ato Normativo Conjunto nº 024/2024 do TJES) e recomendada como medida de celeridade e economia processual no âmbito dos Juizados Especiais (art. 13 e 19 da Lei nº 9.099/95), tal modalidade revela-se incompatível com o rito especial da Execução de Título Extrajudicial. Na execução extrajudicial, o ato citatório possui natureza complexa e não se limita a dar ciência da demanda. Conforme preceitua o art. 829 do Código de Processo Civil, o devedor é citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias. Não ocorrendo o pagamento voluntário no tríduo legal, o oficial de justiça deve, de imediato, proceder à penhora e à avaliação de tantos bens quantos bastem para o adimplemento do débito (art. 829, § 1º, do CPC). Desta forma, a citação por meio eletrônico esvazia a eficácia do rito executivo, uma vez que obsta a pronta atuação do Oficial de Justiça na busca e constrição de bens passíveis de penhora no endereço do devedor logo após o decurso do prazo legal. A realização do ato de forma puramente virtual postergaria injustificadamente a satisfação do crédito e enfraqueceria o poder de coerção inerente ao processo executivo. Posto isso, INDEFIRO o pedido de citação por meio eletrônico formulado sob o ID 98979035. Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado da parte Executada ou requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Diligencie-se. Cumpra-se. Vila Velha/ES, na data registrada na movimentação do sistema. BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito

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