Processo 5011942-97.2024.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5011942-97.2024.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5011942-97.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONDINELI DE SOUZA REQUERIDO: CONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA., ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados do(a) REQUERIDO: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 Advogado do(a) REQUERIDO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por RONDINELI DE SOUZA em face de CONCILIG TELEMARKETING E COBRANÇAS LTDA. E ITAÚ UNIBANCO S.A., na qual a parte autora sustenta, em síntese, que passou a receber reiteradas ligações telefônicas de cobrança relacionadas a débito oriundo do ITAÚ UNIBANCO S.A., cuja exigibilidade estaria sendo discutida em demanda judicial diversa. Relata o requerente que as cobranças seriam excessivas e abusivas, causando-lhe transtornos, perturbação do sossego e abalo emocional, razão pela qual postulou provimento jurisdicional destinado à cessação das ligações telefônicas, bem como condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. A inicial veio instruída com capturas de tela de aparelho celular, nas quais constariam registros de chamadas supostamente oriundas de números vinculados à atividade de cobrança. Regularmente citada, a requerida CONCILIG TELEMARKETING E COBRANÇAS LTDA. apresentou contestação arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ad causam, ao fundamento de que atua apenas como empresa prestadora de serviços de cobrança extrajudicial, na qualidade de mandatária do credor ITAÚ UNIBANCO S.A., sem titularidade do crédito discutido ou ingerência sobre a existência da dívida. Sustentou que recebe do banco contratante apenas dados básicos necessários à realização de cobranças administrativas, tais como nome do devedor, CPF, telefone e informações do contrato, inexistindo qualquer cessão de crédito em seu favor. Afirmou, ainda, que a parte autora não comprovou minimamente que as ligações questionadas partiram efetivamente da requerida, tampouco demonstrou abuso, excesso ou constrangimento apto a configurar dano moral indenizável. Defendeu que as ligações eventualmente realizadas ocorreram dentro dos parâmetros permitidos pelas normas da FEBRABAN e da legislação aplicável, inexistindo contatos em horários inadequados ou em finais de semana e feriados fora dos limites regulamentares. Aduziu, também, que meros aborrecimentos decorrentes de cobranças administrativas não ensejam reparação moral, especialmente diante da ausência de prova de efetivo abalo psicológico, humilhação pública ou violação concreta aos direitos da personalidade. Ao final, pugnou pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, com extinção do processo sem resolução do mérito, ou, subsidiariamente, pela total improcedência dos pedidos. O ITAÚ UNIBANCO S.A. também apresentou contestação, impugnando os fatos narrados na inicial e sustentando a regularidade da cobrança do débito. Deixo de analisar as preliminares suscitadas pelos requeridos, por vislumbrar a possibilidade de proferir decisão de mérito em seu favor, na forma do art. 488 do CPC. MÉRITO Inicialmente, rejeito a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados