Processo 5011959-55.2025.8.13.0134

TJMG • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5011959-55.2025.8.13.0134
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5011959-55.2025.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: SOLANGE APARECIDA DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO SOLANGE APARECIDA DE SOUZA ajuíza a presente ação previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, nos seguintes termos: 1. Petição inicial - Síntese dos fatos narrados pela parte autora (ID XXX.XXX.XXX-XX): - Alega ser segurada da Previdência Social e estar totalmente incapaz para o trabalho em razão de quadro clínico complexo e progressivo de patologias ortopédicas e reumatológicas, especificamente transtornos cervicais (M53.1), radiculopatia cervical (M54.1), síndrome do manguito rotador (M75.1), dor articular (M25.5) e fibromialgia (M79.7). - Relata que, em razão de seu quadro incapacitante, requereu benefício na via administrativa, o qual foi indevidamente cessado em 21/08/2023. Pedido de tutela de urgência: Requereu a concessão da antecipação de tutela para implantação imediata do benefício. Pedido de tutela definitiva: Ao final, pleiteou o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária e a sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, com pagamento das parcelas vencidas desde a cessação administrativa. Requereu o deferimento da gratuidade da justiça. 2. Despacho inicial - ID XXX.XXX.XXX-XX - Foi deferido o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora e indeferido o pedido de antecipação de tutela. Na oportunidade, foi determinada a realização da prova pericial médica e, após a juntada do laudo, a citação do réu. 3. Instrução processual - O laudo pericial foi apresentado em ID XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX - O INSS apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a falta de interesse de agir decorrente da ausência de pedido de prorrogação após a cessação do benefício. - No mérito, sustentou a improcedência do pedido ante a ausência dos requisitos legais e, subsidiariamente, defendeu a aplicação da legislação mais favorável ao INSS para o cálculo da renda mensal inicial, em especial quanto às regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 para eventual aposentadoria por incapacidade permanente. - O INSS, de maneira concomitante à contestação, apresentou proposta de acordo, concordando com a concessão do auxílio por incapacidade temporária, com DIB em 16/07/2025 e DCB em 19/06/2026. 5. Impugnação à contestação – síntese da manifestação apresentada em IDs XXX.XXX.XXX-XX - A parte autora rejeitou expressamente a proposta de acordo por não refletir o conteúdo do laudo pericial judicial, pugnando pelo total desacolhimento da manifestação do INSS e pela condenação da autarquia ao pagamento do benefício de auxílio por incapacidade temporária pelo prazo de nove meses, com possibilidade de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. II. FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou questões processuais pendentes Ausência de interesse de agir O réu alegou a preliminar de ausência de interesse de agir, sustentando que a parte autora não requereu a prorrogação do benefício por incapacidade temporária. O prévio requerimento…

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