Processo 5011965-17.2025.8.08.0000
TJES • Mandado de Segurança Cível
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011965-17.2025.8.08.0000 RELATOR: DESEMBARGADOR SÉRGIO RICARDO DE SOUZA DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO APÓS A IMPETRAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DEMORA INJUSTIFICADA. RESSARCIMENTO DE CUSTAS DEVIDO. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por GRAMAZIN
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