Processo 5011971-05.2026.8.24.0045
TJSC • Alvará Judicial - Lei 6858/80
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5011971-05.2026.8.24.0045/SC REQUERENTE : MARIA LUCIA PEREIRA FARIAS VASCONCELOS ADVOGADO(A) : PATRÍCIA PEREIRA FARIAS BATISTA (OAB SC073617) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por MARIA LÚCIA PEREIRA FARIAS VASCONCELOS para levantamento de eventuais valores existentes em contas de PIS/PASEP e FGTS de titularidade de APARECIDO DOMINGOS VASCONCELOS , falecido em 27/05/2026. A requerente alega ser cônjuge supérstite do falecido, requer os benefícios da gratuidade da justiça e postula a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para apuração da existência de valores passíveis de levantamento, nos termos da Lei n. 6.858/80. Foram juntados documentos, dentre eles certidão de casamento, certidão de óbito e certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte perante o INSS. Decido. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, porquanto os documentos acostados aos autos evidenciam a alegada hipossuficiência financeira da requerente. Antes da análise do pedido de expedição de alvará, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente declaração, sob as penas da lei, informando se o falecido APARECIDO DOMINGOS VASCONCELOS deixou ascendentes vivos (pais) ou quaisquer outros sucessores com vocação hereditária. A certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte demonstra apenas a ausência de dependentes previdenciários, não sendo suficiente, por si só, para comprovar a inexistência de outros sucessores civis. Com a juntada da declaração, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que informe a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, a existência de valores vinculados ao PIS/PASEP, FGTS ou quaisquer outras verbas passíveis de levantamento nos termos da Lei n. 6.858/80 em nome de APARECIDO DOMINGOS VASCONCELOS , CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, indicando os respectivos saldos atualizados. Após a resposta, voltem conclusos para apreciação do pedido de expedição de alvará. Palhoça, data da assinatura digital.
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