Processo 5011973-43.2024.8.21.0072
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011973-43.2024.8.21.0072/RS AUTOR : ELIANE FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A) : KELE DA SILVA SERAFIN (OAB RS100533) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais indiretos cumulada com danos materiais, ajuizada por Eliane Fernandes da Silva em face de José Paulo dos Santos (evento 1, inic1). A autora narra que conviveu em união estável com o réu, relação da qual nasceu, entre outros filhos, Ariadyne da Silva dos Santos . Descreve que o relacionamento foi marcado por comportamento agressivo do demandado, com histórico de ameaças, lesões corporais e descumprimento de medida protetiva, razão pela qual a autora deixou o lar e se mudou para outra cidade. Anos depois, Ariadyne decidiu residir com o pai na cidade de Torres/RS. No dia 28 de novembro de 2023 , por volta das 22h30min, a jovem de 22 anos foi morta com golpes de faca no peito desferidos pelo próprio genitor, réu nesta ação, após uma briga, episódio amplamente divulgado na imprensa local. A autora e o irmão da vítima assistiram ao desfecho por videochamada, em outra cidade, sem qualquer possibilidade de prestar socorro. O réu foi preso em flagrante, teve a prisão preventiva decretada e se encontra recolhido na Penitenciária Modulada Estadual de Osório/RS. Com base nesses fatos, a autora pleiteia a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais indiretos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), bem como ao ressarcimento das despesas funerárias e de translado no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), devidamente atualizados (evento 1, inic1). O pedido de gratuidade da justiça formulado pela autora foi deferido após a juntada das informações e documentos relativos à sua condição financeira, conforme decisão proferida oportunamente, registrando-se que a autora aufere proventos de aposentadoria no valor de aproximadamente R$ 1.518,00 mensais, não declara imposto de renda e não possui conta bancária além da conta-benefício do INSS. Regularmente citado na Penitenciária Modulada de Osório/RS em 03/10/2025 (evento 16, CERTGM1), o réu não constituiu advogado. Diante da condição de réu preso, este Juízo, em decisão de 25/02/2026, nomeou a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul como curadora especial para promover sua defesa no feito, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil. A Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, apresentou contestação (evento 30, cont1), na qual, em sede preliminar, postulou a condução do réu preso a eventuais audiências a serem designadas no processo, ao argumento de que a presença física do demandado seria necessária para assegurar o contraditório e a ampla defesa. No mérito, valeu-se da prerrogativa da negativa geral prevista no art. 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sustentando que a impossibilidade de contato efetivo com o assistido impede a impugnação específica dos fatos da inicial, o que devolve à autora o ônus integral da prova. Subsidiariamente, a defesa arguiu a hipossuficiência econômica do réu, decorrente de sua condição de preso, requerendo a suspensão do pagamento de eventual condenação durante o cumprimento da pena ou, alternativamente, a redução dos valores postulados. A Defensoria também requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça em favor do réu. A autora apresentou réplica (evento 36, réplica1), rebatendo cada um dos argumentos da contestação. Sustentou que a negativa geral…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.