Processo 5011978-17.2024.8.08.0011

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5011978-17.2024.8.08.0011
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Desª. Heloisa Cariello
Última publicação
28/07/2026
Partes
15

Partes do processo (15)

Última movimentação

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES. CRÉDITO DE NATUREZA SALARIAL DEVIDO PELA UNIÃO. INAPLICABILIDADE DO LIMITE DE 500 ORTNS. DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto por herdeiros contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, pedido de alvará judicial para o levantamento de R$ 273.211,13. O magistrado de origem considerou a via inadequada sob o argumento de que o alto valor demandaria a abertura de inventário e extrapolaria os limites da Lei nº 6.858/1980, ao passo que os recorrentes argumentam se tratar de verba salarial devida pela União, dispensada do teto legal, havendo também urgência humanitária face à idade avançada e às doenças das requerentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a limitação do teto de 500 ORTNs incide sobre verbas trabalhistas e remuneratórias devidas pela União e, por conseguinte, se é cabível a via do alvará judicial para o levantamento de valor vultoso sem a necessidade de abertura de processo de inventário. III. RAZÕES DE DECIDIR A legislação especial de regência autoriza o levantamento de valores devidos em razão de cargo ou emprego pelos entes públicos aos seus servidores de forma simplificada, em cotas iguais aos dependentes habilitados. O teto financeiro de 500 ORTNs incide exclusivamente sobre saldos bancários comuns, não se aplicando às verbas de natureza remuneratória devidas pela União Federal, o que afasta a limitação de valor para a concessão do alvará. A ausência de comprovação da existência de outros bens a inventariar e a concordância unânime dos herdeiros sobre a partilha validam a utilização do rito mais célere. A exigência de inventário para requerentes em idade avançadíssima e acometidas por doenças graves nega-lhes o usufruto de verba de caráter alimentar em vida, o que ofende o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia da razoável duração do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A limitação de 500 ORTNs, estabelecida para a dispensa de inventário, não se aplica ao levantamento de verbas de natureza salarial ou remuneratória devidas pela Administração Pública em razão de cargo ou emprego. É admissível a expedição de alvará judicial para liberação de quantias de natureza salarial, independentemente do valor, em especial quando a submissão dos herdeiros idosos e doentes ao rito do inventário configurar ofensa à dignidade da pessoa humana e à razoável duração do processo. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, VI, e 1.013, § 3º; Lei nº 6.858/1980, art. 2º; Decreto nº 85.845/1981, art. 1º, II, e parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 5755; STJ, REsp nº 1.625.836/MG; TJ-SP, Apelação Cível nº XXXXX20248260099, Rel. Desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 28.04.2025.

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