Processo 5012001-17.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5012001-17.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Patricia Costa Ferreira SantosRéu:Josue de Souza Santos DECISÃO 1. Os documentos juntados pela autora denotam a capacidade econômico-financeira para adimplir as custas processuais. Consoante os holerites encartados no evento 10, a requerente é aluna oficial da Polícia Militar do Estado do Acre (1ª Tenente) e aufere renda bruta no importe de R$ 16.719,28 (dezesseis mil setecentos e dezenove reais e vinte e oito centavos). Esses rendimentos podem ainda ter aumentado consideravelmente com o término do curso de formação. À luz desse quadro, indefiro o pedido de gratuidade judiciária pleiteado. 2. Defiro o parcelamento das custas processuais em 10 (dez) prestações iguais. 3. Encaminhe-se o feito à Contadoria Judicial para expedição das guias referentes às custas judiciais. 4. Cumprida essa providência, intime-se a parte autora para adimplemento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 5. Com a comprovação do pagamento da primeira parcela, faça-se conclusão do processo para a apreciação do pedido de tutela provisória. 6. Em caso de atraso ou não pagamento das parcelas devidas, a parte autora fica sujeita à aplicação de multa de valor igual ao das taxas não recolhidas, na forma do artigo 32 da Lei estadual n.º 1.422/2001.
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