Processo 5012005-73.2025.8.13.0480
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Fórum Olympio Borges, Sobradinho, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5012005-73.2025.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: PEDRO HENRIQUE FERREIRA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: LIDER ASSESSORIA DE CREDITOS EIRELI CPF: 40.726.468/0001-82 e outros SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS proposta por PEDRO HENRIQUE FERREIRA SILVA, em desfavor do LÍDER ASSESSORIA DE CRÉDITOS EIRELI e LÍDER AUTO VEÍCULOS EIRELI., todos devidamente qualificados nos autos. O Autor, em síntese, requereu a condenação da segunda Ré, Líder Autor Veículos EIRELI, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 15.956,76 (quinze mil novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos), bem como a condenação solidária das Rés, Líder Assessoria de Créditos EIRELI e Líder Autor Veículos EIRELI, à restituição da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dispensada a leitura do relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/95. Vieram-me os autos conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – Quanto às Preliminares. Antes de adentrar no mérito, necessário se faz o enfrentamento da preliminar apresentada pela primeira Ré Líder Assessoria de Créditos EIRELI. a) Da ilegitimidade passiva A primeira parte ré alega em preliminar que não possui legitimidade passiva para configurar no polo passivo da ação, argumentando que não se verifica qualquer nexo causal que a ligue na relação jurídica firmada entre Autor e segunda Ré. Afirma que tem como atividade a prestação de serviços para auxiliar a aprovação de crédito de seus clientes junto aos bancos, objetivando a provação de financiamento. Entendo que razão não lhe assiste. Em conformidade com a jurisprudência do STJ que adota a teoria da asserção, segundo a qual a presença das condições da ação, entre elas a legitimidade ad causam, deve ser apreciada à luz da narrativa contida na petição inicial adstrita ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACESSÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - Pela teoria da asserção, a legitimidade passiva ad causam deve ser analisado, abstratamente, à luz do que fora alegado na inicial, admitindo-se, assim, em caráter provisório a veracidade do que fora afirmado. - Tendo em vista que, pelo contexto fático apresentado na inicial, os réus figuram como titulares do direito material controvertido na lide, impõe-se a rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.344096-3/002, Relator(a): Des.(a) Maria Luiza de Andrade Rangel Pires (JD) , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/11/2024, publicação da súmula em 27/11/2024) (grifo nosso) Nesse passo, o que se afirma na exordial e a realidade vertente dos autos tratam do mérito e devem ser enfrentadas em sede de eventual procedência ou improcedência da demanda. Pelas razões acima expostas, REJEITO a preliminar suscitada. 2.2 – Quanto ao Mérito. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.