Processo 5012006-14.2025.4.02.5002
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012006-14.2025.4.02.5002/ES AUTOR : NATANAEL SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JANINE PAULÚCIO LOUZADA (OAB ES024531) DESPACHO/DECISÃO 1) Relatório: Trata-se de ação proposta por NATANAEL SILVA DOS SANTOS , sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de NU PAGAMENTOS S.A. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , na qual postula a restituição do valor de R$ 2.125,00 e a condenação por danos morais no importe de R$ 4.863,00, tendo em vista que o autor teve valores transferidos indevidamente de sua conta bancária. Requer, ainda, a inversão do ônus da prova. Intimada no ev. 4.1 , a parte autora no ev. 10.1 fundamentou a competência da Justiça Federal em relação à CEF, sendo que o Despacho intimou para manifestação em relação ao réu NU PAGAMENTOS S.A. É o relato do necessário. Decido. 2) Fundamentação: 2.1) Da incompetência da Justiça Federal em face do réu NU PAGAMENTOS S.A.: Inicialmente, destaco que a competência cível absoluta da Justiça Federal, delineada no art. 109 da CF/88, é improrrogável por conexão. Nesse sentido, ainda que haja conexão ou conveniência na cumulação de pedidos em face da CEF e do referido réu ou mesmo na formação de litisconsórcio facultativo, tais não são bastantes para atrair a competência da Justiça Federal para julgar questões de competência de outro ramo do Poder Judiciário, uma vez que a competência cível absoluta da Justiça Federal, delineada no art. 109 da CF/88, é improrrogável por conexão. Tal entendimento é corroborado pela jurisprudência. Vejamos (grifos acrescidos): PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO . AUSÊNCIA. FATOS AUTÔNOMOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM RELAÇÃO AOS ENTES PRIVADOS. SAQUES INDEVIDOS E EMPRÉSTIMO . “GOLPE DO MOTOBOY”. ATOS IMPUTÁVEIS À VÍTIMA E TERCEIROS FRAUDADORES. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CEF. 1. Somente há litisconsórcio passivo necessário quando a citação de todos os réus é condição para a eficácia da sentença, nos termos do art. 114 do Código de Processo Civil, o que não se observa no caso concreto ; desta forma, adequada a sentença que extinguiu o feito em relação aos corréus que não possuem como foro competente a Justiça Federal , já que há mera afinidade fática e de direito em relação a estes . 2. A responsabilidade civil do fornecedor é afastada quando há prática imputável exclusivamente à vítima e terceiros . 3. No caso concreto, não é possível dizer que CEF tenha facilitado a prática do crime, pois a abordagem não foi no interior da agência, tendo a parte autora sido ludibriada pelos meliantes, entregando os seus dados e o próprio plástico a um portador que foi buscá-lo em sua residência. 4. Recurso a que se nega provimento . (TRF-3 - RecInoCiv: 00180073220204036301 SP, Relator.: Juiz Federal TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL, Data de Julgamento: 24/06/2022, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Data de Publicação: DJEN DATA: 30/06/2022) Desse modo, na forma do art. 322, §2º do Código de Processo Civil, interpreto o pedido para que este fique adstrito apenas em relação à CEF, procedendo à delimitação objetiva e subjetiva do feito para dele excluir o requerido NU PAGAMENTOS S.A., bem como os pedidos envolvendo tal pessoa jurídica. 2.2) Do comparecimento espontâneo da CEF: Antes mesmo de ser determinada a sua citação, a requerida já apresentou contestação no ev. 11.1 . Nesse sentido, diante de seu comparecimento espontâneo aos autos, deve ser…
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