Processo 5012014-16.2026.8.01.0001
TJAC • Monitória
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5012014-16.2026.8.01.0001 Classe: Monitória Autor:Edstron do Nascimento OliveiraRéu:Karla Queiroz GouveiaRéu:Depaula Veiculos LtdaRéu:Depaula Service LtdaRéu:Alessandro de Paula Martins DECISÃO Verifica-se a existência de erro material na sentença do evento 43. Embora o acordo homologado (evento 40) disponha expressamente, em sua cláusula segunda, que o levantamento da constrição ocorrerá apenas após o pagamento da última parcela , constou da sentença determinação de levantamento imediato da restrição RENAJUD, em desconformidade com os termos da avença. Assim, com fundamento no arts 494, I, do Código de Processo Civil, retifico a sentença para excluir o seguinte trecho: Considerando que a restrição inserida junto ao sistema RENAJUD decorreu da tutela provisória anteriormente deferida nestes autos, e diante da composição celebrada entre as partes, DETERMINO o imediato levantamento da respectiva restrição RENAJUD incidente sobre o veículo objeto da lide , expedindo-se as comunicações necessárias pelos meios eletrônicos disponíveis. Em seu lugar, passa a constar: Considerando os termos da cláusula segunda do acordo homologado (evento 40), a restrição RENAJUD incidente sobre o veículo objeto da lide permanecerá vigente, devendo seu levantamento ocorrer somente após a comprovação do pagamento integral do acordo, com a quitação da última parcela, expedindo-se, então, as comunicações necessárias pelos meios eletrônicos disponíveis. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. Cumpra-se.
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