Processo 5012017-10.2022.8.21.0015
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5012017-10.2022.8.21.0015/RS TIPO DE AÇÃO: Confissão/Composição de Dívida RELATOR : Desembargador ALEXANDRE FERNANDES GASTAL APELANTE : MARCIO LUIZ DA CUNHA (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCIANO LUIZ DOS SANTOS MARTINS (OAB RS089365) APELADO : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : João Antônio Dalla Rosa dos Santos (OAB RS039757) EMENTA DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ICMS SOBRE DEMANDA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM FACE DA CONCESSIONÁRIA. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente ação monitória ajuizada por concessionária de energia elétrica, constituindo título executivo judicial referente a faturas inadimplidas e parcelas de termo de confissão de dívida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (I) preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação quanto à inversão do ônus da prova; (II) legalidade da incidência do ICMS sobre demanda contratada e não efetivamente consumida; (III) cabimento da repetição de indébito em face da concessionária. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de nulidade é rejeitada. A sentença cumpre as exigências do art. 489, §1º, do CPC, pois apresenta fundamentação conectada aos elementos concretos do processo e aos dispositivos legais incidentes. A inversão do ônus da prova foi deferida e fundamentada em decisões interlocutórias anteriores, não sendo exigível que a sentença de mérito reedite integralmente essa fundamentação. 2. O inconformismo do apelante com a metodologia e as conclusões do magistrado não se confunde com ausência de fundamentação. O que o art. 93, IX, da CF/1988 e o art. 489, §1º, do CPC vedam é a fundamentação aparente, desconectada da controvérsia concreta. 3. O pedido de repetição de indébito de ICMS sobre demanda contratada e não utilizada não pode ser dirigido à concessionária. O STF, no julgamento do RE 593.824/SC (Tema 176), fixou que a demanda de potência elétrica não é passível de tributação via ICMS quando não há efetivo consumo, mas essa tese não atribui ao consumidor o direito de demandar a restituição em face da concessionária. 4. A concessionária não é o sujeito ativo da obrigação tributária referente ao ICMS e não retém para si os valores arrecadados a esse título, repassando-os ao Fisco Estadual. A eventual pretensão de restituição deve ser dirigida ao Estado, credor da obrigação tributária. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 2. Honorários advocatícios majorados em 2%, totalizando 12% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC. 3. Recurso desprovido. Sentença de procedência mantida. Tese de julgamento: 1. A discordância da parte com a metodologia adotada pelo magistrado não configura ausência de fundamentação, desde que a sentença apresente razões de fato e de direito conectadas à controvérsia concreta. 2. A repetição de indébito de ICMS incidente sobre demanda de potência elétrica contratada e não utilizada deve ser dirigida ao Estado, e não à concessionária de energia elétrica, que atua como responsável tributária e repassa os valores ao Fisco Estadual. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 93, inc. IX e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.