Processo 5012022-34.2026.8.24.0039

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5012022-34.2026.8.24.0039
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Lages
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012022-34.2026.8.24.0039/SC AUTOR : BRENO PERDONA DE CHAVES ADVOGADO(A) : ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB SP465916) ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO CAMILO (OAB SP475726) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência proposta por Breno Perdona de Chaves em face de  Facebook Serviços Online do Brasil Ltda . O autor relata que teve seu perfil profissional no instagram invadido por terceiros (hackeado), que alteraram suas credenciais de acesso (senha, e-mail e telefone), impossibilitando sua recuperação. Apesar das tentativas administrativas junto à plataforma, não obteve solução, permanecendo o risco de uso indevido de sua identidade para aplicação de golpes a terceiros.  Requer, em sede de urgência, o restabelecimento de sua conta na plataforma, sob pena de multa diária. 1. Competência O valor atribuído à causa está dentro do limite previsto no art. 3º da Lei 9.099/1995. O autor é pessoa física e ajuíza a demanda em seu domicílio, com aplicação das regras do código consumerista, sendo competente este Juizado Especial Cível. 2. Aplicabilidade do Código Consumerista e Inversão do Ônus da Prova Pela narrativa da inicial, observa‑se que a relação estabelecida entre o autor e a empresa ré se enquadra nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual se impõe a aplicação integral do diploma consumerista. Diante desse cenário, e em estrita observância ao art. 6º, VIII, do CDC, mostra‑se adequada a inversão do ônus da prova. 3.   Tutela  provisória de urgência Requer-se, em liminar, o imediato restabelecimento da conta da parte autora no  instagram  “instagram.com/BRENOCHAVES0804”, sob pena de multa diária. Para a concessão da tutela, como predisposto no art. 300,  caput,  do Código de Processo Civil, deve-se demonstrar a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). No caso  sub examine , a concessão da tutela provisória é medida imperiosa, em razão da comprovação dos requisitos imprescindíveis. Com efeito, a documentação acostada aos autos (evento 1) evidencia, em juízo de cognição sumária, que o autor era titular do perfil mencionado e que perdeu o acesso após suposta invasão por terceiros, com alteração das credenciais de login , sem que tenha obtido solução eficaz junto à plataforma ré, malgrado as tentativas administrativas realizadas, o que confere verossimilhança às alegações iniciais. O perigo de dano também se faz presente, diante do risco concreto de utilização indevida do perfil por terceiros, com possível aplicação de golpes em nome do autor, além do prejuízo à sua imagem e à sua interação social e profissional, já que o perfil era utilizado também para contato com clientes. Outrossim, destaco que é possível a reversão da medida quando da sentença, caso constatada a legitimidade do ato, não havendo falar em prejuízo às partes.  Cumpre ressaltar a disposição do art. 5° do CPC, onde faz expressa previsão que:  " aquele que participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé."  e que  "cabe ao juiz atender os fins sociais, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade e razoabilidade da demanda."  (art. 8° do mesmo diploma legal). Sobre o assunto, disciplina a doutrina: "Os poderes do juiz, na condução do processo e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados