Processo 5012023-58.2025.8.24.0005

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5012023-58.2025.8.24.0005
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5012023-58.2025.8.24.0005/SC APELANTE : LUIZ EDUARDO RAMOS SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) APELADO : BANCO BRADESCARD S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso de apelação contra a sentença do ev.  30.1 , que, nos autos de ação de produção de prova antecipada, julgou procedente o pedido, deixando, no entanto, de arbitrar honorários em razão do fato de ter o banco atendido ao pedido judicial de exibição sem resistência. Recorre o autor, argumentando que seu pedido não foi atendido administrativamente pelo banco, forçando-o a ajuizar a presente demanda, devendo incidir por isso o princípio da causalidade, com a condenação dele ao pagamento de honorários de sucumbência. Assim, pugna pela reforma da sentença nesse aspect0 ( 35.1 ). O recurso é tempestivo e o autor é beneficiário da gratuidade. Contrarrazões no ev. 42.1 . Decido. Afasto a necessidade de preparo neste caso, já que o autor é beneficiário da gratuidade e o recurso não se presta, como arguido em contrarrazões, à majoração dos honorários, mas à modificação da distribuição da sucumbência, tema que interessa também ao demandante. 1. O enorme afluxo de processos nos últimos anos, facilitado pelas ferramentas de inteligência artificial, tem somado para tornar nosso País como único no mundo, onde o Judiciário foi transformado de um fim em um mero instrumento, cuja função, tudo indica, passou a ser a de resolver os problemas financeiros das partes e gerar renda para seus representantes. Só percebe isso quem vem de um mundo que já não existe mais, no qual a elaboração de um simples recurso ou petição exigia um esforço físico e um grande aborrecimento com o uso de máquinas de escrever mecânicas. Esse aumento descontrolado do volume de ações e as suas características massivas e muitas vezes predatórias, impõe que novas técnicas de julgamento sejam adotadas a fim de que a magistratura não se afogue num oceano de processos. Embora a legislação não tenha evoluído a tanto - e o próprio CPC de 2015, atualmente, no particular, pareça pertencer à Idade da Pedra, o fato é que o mundo real e concreto exige novas técnicas ágeis para a solução dessa quantidade descontrolada de demandas. Daí que este juízo passará a adotar alguns critérios para substituir os tradicionais votos com acórdãos colegiados por decisões monocráticas que estejam, dentre outros requisitos, em plena harmonia com o consenso desta Câmara, o que nada mais é do que trazer para o nível do Tribunal o que hoje a legislação remete aos Tribunais Superiores. Assim, julgo monocraticamente o presente recurso de apelação por estar a matéria impugnada em conformidade com a jurisprudência desta Corte Estadual, amparado no que disciplina o art. 932, VIII do Código de Processo Civil, e no art. 132, XVI, do Regimento Interno deste Sodalício. 2. Em ação cautelar de produção antecipada de prova, o que determina a responsabilidade pelos encargos de sucumbência é o fato de haver o réu se recusado administrativamente a exibir os documentos solicitados pelo seu mutuário e resistir posteriormente a essa pretensão manifestada no âmbito judicial. É o que dispõe a Súmula n. 59 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:  "Na ação de produção antecipada da prova, somente são devidos honorários advocatícios quando demonstrada a recusa administrativa na exibição do documento e, ainda, a resistência à pretensão em juízo."  Neste recurso o próprio…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados