Processo 5012048-90.2025.8.13.0518
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5012048-90.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: ANA CAROLINA TEIXEIRA ROSSIGNOLI CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MEDSYSTEMS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP CPF: 05.273.422/0001-54 e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de declaração de inexistência de dívida cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizada por ANA CAROLINA TEIXEIRA ROSSIGNOLI em face de MEDSYSTEMS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e MEDSYSTEMS B24 FIDC SEGMENTO RECEBÍVEIS COMERCIAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, todas identificadas nos autos, na qual pretende a declaração de inexistência de débito, a suspensão definitiva dos protestos lavrados em seu nome e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais. Informa que não possui relação jurídica com as rés e que, em 25/03/2025, recebeu mensagem de empresa de cobrança denominada Merchant Cobranças, pela qual lhe foram cobradas cinco parcelas de R$ 17.117,54, referentes à suposta aquisição, em 31/08/2024, de aparelho “Sistema de Laser Lavieen e Acessórios”, objeto da Nota Fiscal nº 71.409, no valor total de R$ 352.420,00. Afirma que jamais realizou a compra, que desconhece as empresas demandadas e que, na nota fiscal, constariam endereço de Lagoa Santa/MG e número de CRM estranho à sua qualificação profissional, pois é dentista e reside em Poços de Caldas/MG. Sustenta que, posteriormente, constatou a existência de cinco protestos em seu nome, lavrados no Cartório de Protestos de Lagoa Santa/MG, cada qual no valor de R$ 17.117,54, vinculados à segunda ré. Requereu a tutela de urgência para suspensão dos protestos e abstenção de novas cobranças, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência do débito de R$ 352.420,00 e a condenação das rés ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais (ID XXX.XXX.XXX-XX). Proferiu-se decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando-se a suspensão dos efeitos dos protestos lavrados em nome da autora e a abstenção de atos de cobrança pelas rés, bem como indeferiu os benefícios da justiça gratuita (ID XXX.XXX.XXX-XX). As rés apresentaram contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX, alegando, preliminarmente, incompetência territorial, ao argumento de que a relação discutida não seria consumerista e de que a competência deveria ser fixada pelo domicílio das rés ou pelo endereço constante dos documentos da contratação. No mérito, em síntese, sustentam a regularidade da aquisição do equipamento, afirmando que a contratação foi formalizada por plataforma eletrônica, com validação por assinatura digital, documentos pessoais, selfie, fatura e nota fiscal. Salientam que a autora é dentista e possuiria clínica própria, de modo que a aquisição do equipamento teria finalidade profissional, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Impugnaram a alegação de fraude, a inversão do ônus da prova e o pedido de indenização por danos morais, requerendo a improcedência dos pedidos. A autora apresentou impugnação no ID XXX.XXX.XXX-XX, ocasião em que refutou a preliminar de incompetência territorial, reiterou a incidência do Código de Defesa do Consumidor e sustentou que os…
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