Processo 5012056-58.2025.4.04.7112
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012056-58.2025.4.04.7112/RS AUTOR : AIRTON FABER ADVOGADO(A) : VITOR CALAI (OAB RS108520) ADVOGADO(A) : NICOLAS SEBOLEWSKI DA SILVA (OAB RS126743) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora não se manifestou quanto ao preenchimento do painel previdenciário ( evento 6, DESPADEC1 ), intime-se-a para que cumpra as determinações abaixo listadas e para que tenha ciência de orientações/ documentos necessários para comprovação do alegado, bem como para que complemente o juntado, no prazo de 05 (cinco) dias . Esclareço que cabe à parte autora fazer o cotejo do RDPC (Resumo de Documentos para Perfil Contributivo) com todos os seus vínculos laborais , a fim de verificar se os lapsos cuja especialidade requer já foram reconhecidos e computados pela APS, como de tempo comum, uma vez que não é possível reconhecer-se especialidade de tempo ainda não reconhecido como comum. Efetue os devidos requerimentos, se for o caso. Em observância ao Princípio da Cooperação, consubstanciado no artigo 6º do Código de Processo Civil, a colaboração entre os sujeitos processuais é determinante para que a atividade jurisdicional seja prestada em tempo razoável. Nessa senda, conforme inteligência dos artigos 319 ao 330, CPC, a parte Autora deve apresentar pedido certo, determinado e acompanhado de todas as especificações necessárias à sua delimitação, com os elementos essenciais para a concretização da jurisdição, sob pena, inclusive, de indeferimento da petição inicial. Desse modo, a parte Autora deve esclarecer período por período (dia/mês/ano), bem como identificar as provas que sustentam suas alegações (e suas localizações - eventos e páginas em que se encontram ) , com o preenchimento da planilha abaixo: PERÍODO RURAL Período(s) Filiação Data de nascimento Localidade Completa 12 anos em Provas Justificação Administrativa/Audiência Evento X, PROCADMX, Página X Autodeclaração do Segurado Especial Declarações das Testemunhas Documento(s) Titular(es) Ano(s) Localidade Evento(s) Data de emissão da CTPS autor(a) Certidão de casamento - profissão: autor(a) Notas fiscais e de produtor Ficha sindical e mensalidade sindical Certidão do Registro de Imóveis Matrícula da propriedade Certidão INCRA Comprovante de ITR/ cadastro INCRA Comprovantes de imposto/contribuição sindical Certidão de casamento - profissão: Certidão de nascimento Certidão de óbito - profissão: Certificado de reservista/alistamento militar - profissão: Carteirinha de sócio do sindicato rural Contrato de parceria Declaração do sindicato ou de cooperativa Título de eleitor Escritura pública de compra e venda de imóvel rural Histórico/Atestado Escolar - profissão dos pais: PERÍODO URBANO Exército brasileiro Período(s): 01/02/1982 até 30/12/1989 Provas: CTPS Evento X, PROCADMX, Página X CNIS Outros (documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade) Audiência/Declarações PERÍODOS ESPECIAIS IOCHPE-MAXION S/A – MAXION INTERNACIONAL MOTRES S/A Período(s) 11/08/1997 a 01/12/2003 Cargo(s)/Setor(es)
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