Processo 5012056-58.2025.4.04.7112

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5012056-58.2025.4.04.7112
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Canoas
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012056-58.2025.4.04.7112/RS AUTOR : AIRTON FABER ADVOGADO(A) : VITOR CALAI (OAB RS108520) ADVOGADO(A) : NICOLAS SEBOLEWSKI DA SILVA (OAB RS126743) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora não se manifestou quanto ao preenchimento do painel previdenciário ( evento 6, DESPADEC1 ), intime-se-a para que cumpra as determinações abaixo listadas e para que tenha ciência de orientações/ documentos necessários para comprovação do alegado, bem como para que complemente o juntado, no prazo de  05 (cinco) dias . Esclareço que cabe à parte autora fazer o  cotejo do RDPC (Resumo de Documentos para Perfil Contributivo) com todos os seus vínculos laborais , a fim de verificar se os lapsos cuja especialidade requer já foram reconhecidos e computados pela APS, como de tempo comum, uma vez que não é possível reconhecer-se especialidade de tempo ainda não reconhecido como comum. Efetue os devidos requerimentos, se for o caso. Em observância ao Princípio da Cooperação, consubstanciado no artigo 6º do Código de Processo Civil, a colaboração entre os sujeitos processuais é determinante para que a atividade jurisdicional seja prestada em   tempo razoável. Nessa senda, conforme inteligência dos artigos 319 ao 330, CPC, a parte Autora deve apresentar pedido certo, determinado e acompanhado de todas as especificações necessárias à sua delimitação, com os elementos essenciais para a concretização da jurisdição, sob pena, inclusive, de indeferimento da petição inicial. Desse modo, a parte Autora deve  esclarecer período por período (dia/mês/ano), bem como identificar as provas que sustentam suas alegações (e suas localizações - eventos e páginas em que se encontram ) ,   com o preenchimento da planilha  abaixo: PERÍODO RURAL Período(s)   Filiação   Data de nascimento   Localidade   Completa 12 anos em   Provas Justificação Administrativa/Audiência Evento X, PROCADMX, Página X Autodeclaração do Segurado Especial   Declarações das Testemunhas     Documento(s)      Titular(es) Ano(s) Localidade Evento(s) Data de emissão da CTPS autor(a)       Certidão de casamento - profissão: autor(a)       Notas fiscais e de produtor         Ficha sindical e mensalidade sindical         Certidão do Registro de Imóveis             Matrícula da propriedade         Certidão INCRA         Comprovante de ITR/ cadastro INCRA         Comprovantes de imposto/contribuição sindical         Certidão de casamento -  profissão:         Certidão de nascimento          Certidão de óbito -  profissão:         Certificado de reservista/alistamento militar -  profissão:         Carteirinha de sócio do sindicato rural         Contrato de parceria         Declaração do sindicato ou de cooperativa         Título de eleitor         Escritura pública de compra e venda de imóvel rural         Histórico/Atestado Escolar -  profissão dos pais:         PERÍODO URBANO Exército brasileiro Período(s): 01/02/1982 até 30/12/1989 Provas: CTPS Evento X, PROCADMX, Página X CNIS   Outros  (documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade)   Audiência/Declarações   PERÍODOS ESPECIAIS IOCHPE-MAXION S/A – MAXION INTERNACIONAL MOTRES S/A Período(s) 11/08/1997 a 01/12/2003 Cargo(s)/Setor(es)

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