Processo 5012057-24.2026.4.04.7107

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5012057-24.2026.4.04.7107
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Caxias do Sul
Última publicação
06/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012057-24.2026.4.04.7107/RS AUTOR : GELSON LAZZARETTI ADVOGADO(A) : JULIANA ZANUZ ANEZI (OAB RS071988) ADVOGADO(A) : ANDREIA PAROLIN COREZOLA (OAB RS123882) DESPACHO/DECISÃO 1.  Defiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que preenchidos os requisitos legais. 2. Em face da natureza pública do direito controvertido nesta ação e da sabida ausência de interesse da pessoa jurídica de direito público em transigir logo no início da relação jurídico-processual, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 Código de Processo Civil - CPC. 3.  É da exclusiva escolha da parte autora a eleição do momento da propositura da ação judicial, devendo atentar quando o faz se cumpre os requisitos processuais que validam sua iniciativa. Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias ( prorrogáveis a pedido, mediante simples intimação no sistema ), atender à(s) determinação( ções ) a seguir elencada(s), ficando ciente de que o não atendimento, ou o cumprimento apenas de forma parcial, ensejará extinção do feito sem resolução do mérito, nos exatos termos do art 321 do CPC: - regularizar a representação processual, juntando aos autos procuração que outorgue poderes à causídica que ajuizou a presente demanda, eis que não consta do instrumento de mandato anexado ao  evento 1, PROC2 ; -  juntar o PPP referente ao período de 16/10/1996 a 28/10/1997 ( Ind . de Calçados Bokalino Ltda .), corretamente preenchido , que contemple a integralidade do período postulado, bem como a metodologia utilizada para aferição dos níveis de ruído - ou o laudo de riscos ambientais que serviu de base ao preenchimento do documento anexado ao processo administrativo. Caso a empresa não possua laudo para o período de exercício da atividade, deverá ser juntado laudo da própria empresa elaborado na data mais próxima possível ao período citado. Nessa senda, vale referir, por oportuno, que é do conhecimento do juízo que muitas empresas, por cautela ou razões de segurança, não fornecem laudos diretamente às partes, promovendo o seu encaminhamento para o e-mail institucional desta Vara Federal. Advirto, no entanto,  que caso a empresa se recuse a fornecer a documentação à parte, deverá ela própria promover a sua juntada diretamente no processo eletrônico em referência, por meio de procurador habilitado , diante da previsão do art. 246, § 1º, do CPC, no sentido de que “com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos , para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio” . Vale dizer, se a empresa optar por não fazer a entrega da documentação à parte deverá promover sua juntada diretamente nos autos, e não mediante encaminhamento ao endereço eletrônico desta Unidade Judiciária, sob pena de desobediência . A Secretaria fica autorizada a devolver eventual documentação que desatenda tal ordem, mediante certificação nos autos, ficando a empresa ciente de que o descumprimento poderá ensejar sanção civil e penal, na forma dos artigos 378 e 380 do Código de Processo Civil e 330 do Código Penal Brasileiro. 4.   Analisando o feito, resta evidente o fato de que dentre os pedidos formulados, está o reconhecimento do labor rural exercido antes dos 12 anos de idade. Considerando que  "as partes têm o direito de empregar todos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados