Processo 5012059-78.2026.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5012059-78.2026.8.08.0048 Nome: JOSUE DANIEL DA SILVA Endereço: Rua Guiana Francesa, s/n., Porto Dourado, SERRA - ES - CEP: 29170-074 Advogado do(a) REQUERENTE: THAYNA GALOTE GADIOLI DE OLIVEIRA SANTOS - ES43092 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: AV. DOMINGOS PERIM, 234, LOJA 01, CENTRO, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 PROJETO DE SENTENÇA (art. 40, Lei nº 9.099/95) RELATÓRIO Vistos etc. Alega a parte autora que é titular da conta corrente nº 196235-3, Agência 3113, junto ao Banco Bradesco S.A., sendo usuária habitual do aplicativo bancário disponibilizado pela requerida. Narra que, no dia 10 de fevereiro de 2026, às 12h49min29s, ao tentar acessar o referido aplicativo, deparou-se com instabilidade na plataforma, sendo-lhe exigida atualização do sistema, circunstância que impediu temporariamente o seu acesso. Alega que, após recuperar o acesso, constatou que havia sido realizada uma transferência via PIX, no importe de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), em benefício de VCOIN TECNOLOGIA LTDA (CNPJ nº 57.370.992/0001-66), por meio da instituição recebedora HYPER WALLET IP LTDA, operação que afirma não ter autorizado ou realizado, sendo incompatível com seu padrão habitual de consumo. Para reforçar sua alegação, argumenta que não forneceu senhas, códigos de verificação ou quaisquer dados pessoais a terceiros, sustentando que o evento decorreu de falha nos mecanismos de segurança do sistema bancário da requerida. Sustenta ainda que, em 10/02/2026, às 17h03min, comunicou imediatamente a fraude ao banco, obtendo o Protocolo de Contestação CS0218145, e que, no dia 11/02/2026, apresentou o Boletim Unificado nº 60501238, registrado como "Crimes Informáticos". Não obstante, em 26/02/2026, o banco negou o reembolso dos valores, sob a alegação genérica de que a transação teria sido "efetuada de forma autenticada". Por fim, requer a concessão de tutela de urgência para bloqueio dos valores na conta destinatária, a inversão do ônus da prova, a restituição em dobro do valor indevidamente subtraído, no importe de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Decisão proferida no ID 94162904, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado na exordial, por não vislumbrar, em cognição sumária, a probabilidade do direito apta a autorizar a concessão da medida inaudita altera pars. Em sua contestação, a ré. argui, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva ad causam, sustentando que não contribuiu para o suposto evento danoso, por ser pessoa diversa daquela a quem se deve impor os ônus da condenação. Em reforço, argumenta que a transação foi autenticada e validada com as credenciais pessoais do autor, sendo realizada por meio de senhas pessoais e intransferíveis, em ambiente externo ao banco, de modo que a responsabilidade pelo evento seria exclusivamente do consumidor ou de terceiro fraudador, configurando fato de terceiro ou caso fortuito externo, excludente de responsabilidade nos termos do art. 14, §3º, incisos I e II, do CDC. Sustenta, ainda, que não há nos autos qualquer prova da alegada falha de segurança, sendo incabível a inversão do ônus da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.