Processo 5012064-25.2026.4.04.7201
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012064-25.2026.4.04.7201/SC AUTOR : KATIA MARIA PACHECO SCHMITZ ADVOGADO(A) : ELISIA MIRA NASS (OAB SC026106) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação na qual a autora pleiteia a concessão da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição NB: 211.713.649-9 (DER: 16/08/2023). Sustenta que o INSS teria deixado de computar os períodos urbanos na qualidade de empregado de 06/12/1991 a 04/03/1992 - 01/03/2000 a 31/12/2000 - 04/04/2001 a 01/08/2001 - 17/02/2006 a 23/08/2012. Colhe-se do evento 1, PROCADM9 que o requerimento administrativo foi realizado sem a apresentação de sequer um documento do autor. No recurso administrativo de evento 1, PROCADM10 foram apresentados documentos. Considerando que o evento 1, PROCADM9 foi indeferido apenas com a simulação de aposentadoria e que, conforme o próprio INSS faz constar, não garante a concessão do benefício, (na medida em não há Resumo de Tempo de Contribuição com os períodos efetivamente reconhecidos pelo INSS- o que não permite a análise da controvérsia apresentada), determino a análise do processo administrativo para que seja emitido o Resumo de Tempo de Contribuição referente ao protocolo de requerimento 385641009, objeto do evento 1, PROCADM9 . II- N ada mais sendo requerido pela parte autora, prossiga-se com o feito, nos termos a seguir : 1. Retorne o feito para análise.
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