Processo 5012065-35.2026.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5012065-35.2026.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Jorge Henrique Valle dos Santos
Última publicação
19/06/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5012065-35.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LAR BATISTA ALBERTINE MEADOR, MARCIA FERNANDES DA SILVA AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AGRAVANTE: LUCAS ABREU BARROSO - DF42493-A DECISÃO Cuida-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por LAR BATISTA ALBERTINE MEADOR e MÁRCIA FERNANDES DA SILVA em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Serra/ES nos autos da Ação Civil Pública nº 5020757-73.2026.8.08.0048 , ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. O provimento jurisdicional atacado deferiu o pedido de tutela provisória de urgência postulado pelo Parquet, determinando o afastamento imediato e cautelar da segunda agravante do cargo de coordenadora da mencionada entidade de acolhimento institucional, pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias, sob a proibição de ingresso nas dependências físicas da instituição e de contato com funcionários, ex-funcionários, técnicos e acolhidos, além do bloqueio de acessos administrativos e senhas bancárias. A causa de pedir deduzida pelo órgão de execução Ministerial repousa em Notícia de Fato instaurada para apurar irregularidades de cunho administrativo na condução do abrigo institucional Agravante, mantido por intermédio de repasses e convênio financeiro com a municipalidade. Sustenta o MPES que a gestora, Márcia Fernandes da Silva, operava a estrutura do acolhimento protetivo com evidente desvio de finalidade, convertendo recursos humanos, materiais e insumos em instrumentos de satisfação de conveniências estritamente pessoais e domésticas. Aponta, especificamente, com esteio em termos de declaração, o desvio de função de técnicos e funcionários em horário de expediente — como a requisição de técnica de enfermagem para curativos particulares pós-operatórios e de artífice de manutenção para reparos de esgoto em residência privada —, o uso do automóvel oficial para fins domésticos, bem como a permanência habitual e pernoites da filha da coordenadora no abrigo, sob os cuidados de educadoras plantonistas custeadas pelo erário. Inconformadas, as recorrentes sustentam, em apertada síntese, que a decisão baseou-se em elementos colhidos de forma unilateral e inquisitorial, desrespeitando as garantias do contraditório e da ampla defesa. Argumentam a absoluta ausência de contemporaneidade do perigo de dano, uma vez que os episódios narrados reportam-se aos anos de 2022 e 2023, interregno no qual a coordenadora enfrentava agressivo tratamento oncológico decorrente de neoplasia maligna na mama direita. Defendem que o auxílio prestado por alguns colaboradores decorreu de espontânea rede de solidariedade humanitária diante de grave enfermidade física, sem qualquer cunho de desvio doloso. Aludem que a filha menor da gestora frequentava o espaço de forma esporádica e que o único pernoite registrado foi um fato isolado. Por fim, aduzem que o afastamento abrupto acarreta risco de paralisia operacional e desorganização financeira à entidade, por possuir quadro enxuto de pessoal composto por apenas 5 (cinco) profissionais, além de atravessar complexa reestruturação orçamentária após a descontinuação do Serviço de República. Brevemente relatados os contornos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados