Processo 5012068-46.2025.8.21.0005
TJRS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012068-46.2025.8.21.0005/RS EXEQUENTE : JCR INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI ADVOGADO(A) : LIJANE MIKOLASKI BELUSSO (OAB RS050901) ADVOGADO(A) : Adroaldo Dal Mass (OAB RS023365) EXEQUENTE : DAL MASS CONSULTORIA JURIDICA S/S ADVOGADO(A) : LIJANE MIKOLASKI BELUSSO (OAB RS050901) ADVOGADO(A) : Adroaldo Dal Mass (OAB RS023365) EXECUTADO : WITTMANN TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ INÁCIO BARBACOVI (OAB RS024387) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VOGES (OAB RS024389) ADVOGADO(A) : SMALEI OKAMURA (OAB RS071302) ADVOGADO(A) : ELIZABETH DOS SANTOS KRUPP GRADE (OAB RS116713) ADVOGADO(A) : ROBERTO MALDANER (OAB RS071659) DESPACHO/DECISÃO 1) Da peça processual De início, cumpre adequar a manifestação apresentada pela executada à sistemática do Código de Processo Civil. A devedora apresentou peça intitulada de Embargos à Penhora pleiteando a desconstituição da constrição sob a alegação de impenhorabilidade absoluta dos valores bloqueados. No âmbito do cumprimento de sentença, a impugnação ao valor bloqueado por meio de sistema eletrônico deve ser veiculada por meio de simples petição nos próprios autos, no prazo de cinco dias contado da intimação da medida de indisponibilidade, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Não há previsão legal para o manejo de ação autônoma ou incidente apartado sob a rubrica de embargos para discutir a penhora de ativos financeiros nesta fase processual. Dessa forma, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade processual e da fungibilidade, recebo a insurgência da executada como simples petição de objeção à penhora. Como consectário lógico do recebimento da manifestação na qualidade de petição simples nos próprios autos, resta prejudicada a preliminar suscitada pela exequente quanto ao não conhecimento da peça por falta de recolhimento de custas . A apresentação de mera objeção incidental à penhora eletrônica, de caráter defensivo e processada no bojo dos próprios autos principais, não está sujeita ao pagamento de taxas judiciais autônomas. Rejeito, pois, a preliminar de deserção e passo à análise dos pedidos. 2) Do pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela executada A executada postulou a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, asseverando que o seu faturamento atual é baixo e que não dispõe de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo de suas atividades comerciais A concessão da gratuidade da justiça a pessoas jurídicas possui caráter excepcional e exige prova cabal da impossibilidade de atendimento dos encargos processuais. Diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas, a declaração de insuficiência de recursos não goza de presunção de veracidade para as sociedades empresárias, conforme se extrai do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. A matéria encontra-se pacificada pela Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a necessidade de demonstração efetiva da impossibilidade financeira da pessoa jurídica, independentemente de possuir ou não fins lucrativos. No caso em tela, a executada limitou-se a juntar uma declaração de pobreza firmada por seus representantes e um relatório de faturamento genérico. Tais documentos não são suficientes para retratar a real situação financeira da empresa. O fato de apresentar faturamento reduzido ou oscilante não induz, por si só, à conclusão de que a empresa se encontra em estado de insolvência ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.