Processo 5012075-08.2021.8.08.0048
TJES • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5012075-08.2021.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: TAYNARA DA SILVA COITINHO Advogado do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA MANDADO/OFÍCIO NAPES 1. RELATÓRIO Cuida-se de Ação Monitória proposta pela DaCasa Financeira S.A. em face de Taynara da Silva Coutinho, visando a constituição de título executivo judicial no montante de R$ 9.812,31(nove mil, oitocentos e doze reais e trinta e um centavos). Alegou a parte autora, em síntese, ser credora da parte requerida na importância atualizada de R$ 9.812,31(nove mil, oitocentos e doze reais e trinta e um centavos), consubstanciada em prova escrita sem eficácia de título executivo, qual seja, o Termo de Adesão nº 36.162564-6, decorrente de contratação de crédito com vencimentos originários não adimplidos. Com a inicial, juntou procuração, demonstrativo de débito e documentos que evidenciam a obrigação (id 8956580). Superados os incidentes relativos ao recolhimento das custas processuais iniciais, o Juízo proferiu decisão deferindo a expedição do mandado de citação e pagamento (id 17536083). Declarada a incompetência do Juízo da Serra, os autos foram remetidos à este juízo (id 27969497). Após diversas diligências infrutíferas e pesquisa nos sistemas conveniados, a requerida foi regularmente e pessoalmente citada por Oficial de Justiça no dia 03/01/2026 (id 89311599). Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias, a 1ª Secretaria Inteligente certificou que a parte requerida quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo legal para efetuar o pagamento da dívida ou opor embargos monitórios (id 90992318). Na petição de id 93582139, a parte autora pugnou pela conversão do mandado inicial em título executivo judicial, com o prosseguimento do feito para a fase de cumprimento de sentença. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da revelia Conforme consta do teor da certidão exarada por Oficial de Justiça (id 89311599) a citação foi cumprida integralmente e a requerida quedou-se inerte (id 90992318). O art. 344 do CPC prevê que “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”. Assim, DECRETO A REVELIA de TAYNARA DA SILVA COITINHO. Passo à análise do mérito. 2.2. Do julgamento antecipado do mérito Inexistindo necessidade de produção de outras provas e tratando-se de réu revel, impõe-se o julgamento antecipado do mérito, conforme dita o art. 355, II, do CPC. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem se postado: “[...] presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é DEVER do juiz, e não mera faculdade, assim proceder” (4ª Turma, RESP. 2.832/RJ, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJU 17.9.90, p. 9.513). Mais, ainda: “em matéria de julgamento antecipado da lide, predomina a prudente discrição do magistrado, no exame da necessidade ou não da realização de prova em audiência, ante as circunstâncias de cada caso concreto e a necessidade de não ofender o princípio basilar do contraditório” (Resp. 3047-ES, rel. em. Min. Athos Carneiro). Assim, tendo em vista que, no caso em questão, as provas apresentadas são mais do que suficientes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.