Processo 5012085-26.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342113 PROCESSO Nº 5012085-26.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A. AGRAVADO: PET SHOP BANHO E TOSA ANIMAL LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: RICARDO NEGRAO - SP138723 Advogado do(a) AGRAVADO: PETRIA DE AZEVEDO SILVA - ES23648 DECISÃO Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto por ITAÚ UNIBANCO S.A. contra a r. decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Cariacica/ES, que, nos autos da ação ajuizada por PET SHOP BANHO E TOSA ANIMAL LTDA., entendeu aplicável o diploma consumerista ao caso e determinou a inversão do ônus da prova, de forma não absoluta, atribuindo ao banco requerido o ônus de provar: a) a existência de contrato assinado ou autorização eletrônica idônea para o limite de LIS; b) a origem detalhada do débito de 2010; c) que as cobranças realizadas não foram abusivas ou vexatórias (exibição de logs de chamadas/mensagens, se necessário). Em suas razões recursais, o agravante aduz, em suma, que: (i) a decisão agravada padece de fundamentação concreta e idônea, limitando-se a tecer considerações genéricas sobre a vulnerabilidade sem perscrutar os elementos fáticos dos autos; (ii) a relação jurídica estabelecida traduz-se em nítido incremento de atividade empresarial, servindo o crédito obtido como insumo produtivo, o que afasta a figura do destinatário final e a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor; (iii) inexiste nos autos a comprovação dos requisitos excepcionais autorizadores da inversão do ônus probatório, notadamente a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência da agravada, configurando-se a providência judicial em indevida transferência de encargos instrutórios. Pugna, liminarmente, pela concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, pelo provimento do agravo para reformar a decisão e afastar a inversão do ônus da prova. É O RELATÓRIO. DECIDO. A concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento depende da presença simultânea de dois pressupostos, isto é: ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso e se da imediata produção dos efeitos da decisão recorrida houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (art. 1.019, inciso I, e art. 995, parágrafo único, ambos do CPC). No caso, nessa fase inicial cognitiva, não identifico a presença da probabilidade de provimento do recurso, nem mesmo do perigo na demora. O julgador de origem aplicou ao caso concreto as normas consumeristas, reconhecendo a incidência da teoria finalista mitigada, e determinou a inversão do ônus da prova, de forma não absoluta, atribuindo ao banco requerido a demonstração da origem do débito controvertido, da contratação do limite de crédito denominado LIS (Limite da Conta Garantida/Cheque Especial) e da regularidade das cobranças efetuadas. A decisão agravada encontra-se adequadamente fundamentada com base na incidência da teoria finalista mitigada, construção jurisprudencial consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça para hipóteses em que pessoas jurídicas, embora utilizem determinado produto ou serviço em contexto empresarial, demonstram situação concreta de vulnerabilidade técnica, jurídica, informacional ou econômica perante o fornecedor (sobre o tema, confira-se: STJ - AgInt no REsp: 1855714 RJ…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.