Processo 5012086-11.2026.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5012086-11.2026.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. José Paulo Calmon Nogueira da Gama
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5012086-11.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO AGRAVADO: GO TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130-A Advogados do(a) AGRAVADO: JOAO BATISTA BARBOZA - RJ165671, JONATHAN CARVALHO DA SILVA - ES21832-A DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, por meio do qual pretende, Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sul-Serrana do Espírito Santo (Id. 20199193), ver reformada a decisão (Id. 96775632) que, em sede de ação de revisão de contratos bancários, deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a abstenção de inclusão ou a retirada do nome da agravada dos cadastros de proteção ao crédito. Irresignada, a agravante sustenta, em síntese: (i) o juízo de origem fundamentou a concessão da tutela provisória com arrimo exclusivo em parecer técnico-contábil unilateral da devedora, violando as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa; (ii) laudos e cálculos elaborados unilateralmente são insuficientes para demonstrar a probabilidade do direito em sede de cognição sumária, conforme jurisprudência pacífica deste Tribunal de Justiça; (iii) a verificação de anatocismo e abusividade de taxas em relação à média de mercado reclama dilação probatória ampla e realização de perícia judicial especializada; (iv) encontra-se a devedora em situação de expressiva inadimplência incontroversa, com restrições financeiras que ultrapassam a quantia de R$ 6.000.000,00; (v) a simples propositura de demanda revisional carece do condão de afastar os efeitos da mora, nos termos da Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça; (vi) as Cédulas de Crédito Bancário observam os requisitos legais de validade e estipulam expressamente a licitude da capitalização mensal de juros e da aplicação do sistema de amortização da Tabela Price; (vii) o provimento recorrido impõe severo perigo de dano reverso à Cooperativa, despindo-a de suas garantias de crédito e permitindo que a devedora usufrua livremente de sua frota de veículos financiados. Pois bem. Como cediço, a atribuição de efeito suspensivo a agravo de instrumento requer a presença dos requisitos previstos no inciso I do art. 1.019 c⁄c parágrafo único do art. 300 do CPC, quais sejam, a relevância da fundamentação expendida (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação (periculum in mora), in verbis: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e I, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Consoante jurisprudência do STJ, consolidada no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS (Temas 31 e seguintes), a abstenção da inscrição ou manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, em sede de tutela antecipada, exige, cumulativamente. a propositura de ação que questione o débito; a demonstração de que a alegação de cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; o depósito do valor incontroverso ou a prestação de caução idônea,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados