Processo 5012087-20.2025.8.13.0702
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5012087-20.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Transporte de Coisas] AUTOR: MARCOS JOSE OLIVEIRA DA SILVA CPF: 18.256.473/0001-10 RÉU: TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA CPF: 76.302.157/0011-05 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo ao relato dos fatos relevantes. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Marcos Jose Oliveira da Silva em desfavor de Transportes Rodoviários Vale do Piquiri LTDA e BRF S.A., ambas as partes devidamente qualificadas. A parte autora alega ter sido contratada pela empresa ré para realizar um serviço de transporte de farelo de soja do local da coleta (Uberlândia/MG) para o destino indicado (Mineiros/GO). Narra que no momento da contratação foi informado que as operações seriam céleres. Entretanto, afirma que embora tenha se apresentado para o carregamento no dia 10/12/2024 às 23h12min, apenas foi liberado no dia 13/12/2024 às 16h28min. Aduz, ainda, ter chegado ao destino em 16/12/2024 às 14h29min, concluindo a descarga apenas às 21h13min do mesmo dia. Por fim, sustenta que o prazo de espera excedeu o limite legal, motivo pelo qual pugna pela condenação das rés ao pagamento da importância de R$ 6.265,44 (seis mil duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), referente às estadias, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A empresa ré BRF S.A. apresentou contestação (id. XXX.XXX.XXX-XX) nos seguintes termos: a) suscita a preliminar de ilegitimidade passiva; b) ausência de prova dos fatos constitutivos; c) inexistência de responsabilidade da empresa; d) ausência de dever de pagamento; e) não comprovação dos danos morais. A parte ré Transportes Rodoviários Vale do Piquiri LTDA apresentou contestação (id. XXX.XXX.XXX-XX) nos seguintes termos: a) suscita a preliminar de incompetência em razão do foro contratual; b) negócio jurídico de natureza comercial; c) inexistência de estadias; d) o período de espera não foi devidamente comprovado. Apresentada impugnação à contestação (id. XXX.XXX.XXX-XX). Realizada audiência de instrução e julgamento (id. XXX.XXX.XXX-XX e id. XXX.XXX.XXX-XX). DECIDO. I. PRELIMINARES I. I. DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL A requerida Transportes Rodoviários Vale do Piquiri Ltda. suscita a incompetência territorial deste Juízo com fundamento em cláusula de eleição de foro que indicaria a Comarca de Cascavel/PR para dirimir controvérsias oriundas do contrato de frete. A preliminar, contudo, não merece acolhimento. Trata-se de contrato de adesão, cujas cláusulas foram previamente estabelecidas pela transportadora, cabendo ao transportador autônomo apenas aderir aos seus termos. Nesse contexto, a imposição de foro distante do local de prestação do serviço e da base operacional do autor configura obstáculo injustificado ao acesso à Justiça, razão pela qual a cláusula deve ser reputada ineficaz, nos termos do art. 63, § 3º, do CPC. Além disso, o art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.099/95 estabelece a competência do Juizado Especial do foro do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita. No caso, a controvérsia decorre de serviço de transporte iniciado em Uberlândia/MG, local em que também teria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.