Processo 5012088-65.2026.4.04.7003

TRF4 • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5012088-65.2026.4.04.7003
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Maringá
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5012088-65.2026.4.04.7003/PR EMBARGANTE : BEATRIZ STEFANY OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : VINICIUS CESAR BARALDI (OAB PR060433) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de Embargos opostos à Execução de Título Extrajudicial nº 5016244-33.2025.4.04.7003 ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF tendo como objeto a  "Cédula de Crédito Bancária - CCB - contrato n°  0009925214711692 " , no valor de R$ 129.105,36, na propositura da ação. Verifico a existência de irregularidades que devem ser sanadas antes do normal prosseguimento do feito. Decido. 2.  Polo  ativo Na petição inicial, é mencionado o nome da pessoa física   como autora do processo, porém não é mencionada a pessoa jurídica também como parte, apesar de haver requerimento dos benefícios da justiça gratuita em favor de ambas embargantes ( evento 1, INIC1 , fls. 6). Assim, há indícios de que a pessoa jurídica possui interesse em integrar o polo ativo da presente demanda. Diante disso, deve a parte autora esclarecer se a presente ação também é movida pela pessoa jurídica, requerendo a emenda da inicial para sua inclusão. Sendo o caso, deverá juntar cópia do contrato social da empresa. 3. Representação Processual A parte autora deixou de instruir a inicial com o respectivo instrumento de procuração. Assim,  intime-se  a parte embargante para, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual, mediante a juntada de procuração judicial devidamente assinada, inclusive em relação à pessoa jurídica, se for o caso. 4.  Valor  da  Causa  e  Excesso  de Execução O embargante atribuiu à causa o valor de R$ 129.105,36. Sendo os embargos, defesa da parte executada, o valor da causa deve corresponder ao alegado excesso da dívida, já que é sobre esse que controvertem as partes e não sobre aquilo que o devedor reconhece devido. Além disso, de acordo com os §§ 3º e 4º, do art. 917, do CPC, a parte embargante deve apontar, já na inicial dos embargos, o valor da dívida que entende correto, inclusive com a apresentação de memória de cálculo, sob pena de rejeição dos embargos ou não conhecimento da questão relativa ao excesso de execução . Diante do exposto, intime-se a parte embargante para no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, a fim de atribuir valor à causa e declarar o valor da dívida que entende correto, ainda que de modo estimativo, apresentando a respectiva memória de cálculo, sob pena de não conhecimento do pedido relativo ao excesso de execução. 5 . Justiça Gratuita Considerando os documentos juntados aos autos ( evento 1, DECLPOBRE4  e  evento 1, EXTR_BANC7 ) defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se . Outrossim, caso haja requerimento de gratuidade da justiça à pessoa jurídica, o deferimento estará condicionado à demonstração inequívoca de situação de precariedade financeira que impossibilite o pagamento das custas e demais despesas do processo. Essa orientação restou pacificada pelo enunciado da Súmula 481 do STJ: " Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".  Nesse sentido: ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO LEGAL. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA.  PROVA  CABAL  DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO . INDEFERIMENTO. 1.  Tem direito ao benefício da  gratuidade  da justiça a  pessoa jurídica  com ou sem  fins lucrativos  que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais,…

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