Processo 5012098-58.2025.8.13.0699

TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5012098-58.2025.8.13.0699
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal e de Precatórias Criminais da Comarca de Ubá
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ubá / Vara Criminal e de Precatórias Criminais da Comarca de Ubá Avenida Senador Levindo Coelho, 735, Oséas Maranhão, Ubá - MG - CEP: 36506-130 PROCESSO Nº: 5012098-58.2025.8.13.0699 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: DIOCLESSIANO TEIXEIRA LUIZ CPF: não informado SENTENÇA Vistos, etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio de sua Promotoria de Justiça oficiante nesta Comarca, ofereceu denúncia (ID XXX.XXX.XXX-XX) contra DIOCLESSIANO TEIXEIRA LUIZ, já qualificado nos autos epigrafados, como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, pelos fatos e fundamentos aduzidos na peça acusatória. Devidamente notificado (ID XXX.XXX.XXX-XX), o réu apresentou defesa prévia (ID XXX.XXX.XXX-XX), sendo posteriormente a denúncia recebida (ID XXX.XXX.XXX-XX). Na audiência de instrução designada, foram colhidos os depoimentos de testemunhas e realizado o interrogatório do réu (ID XXX.XXX.XXX-XX). Após a instrução processual, o Ministério Público em suas alegações finais, asseverou que a materialidade se encontra serenamente comprovada pelo auto de prisão em flagrante delito, boletim de ocorrência, auto de apreensão, laudo preliminar de drogas de abuso, exame definitivo em droga de abuso, assim como dos depoimentos prestados pelas testemunhas, tanto na fase judicial quanto na seara extrajudicial. No tocante à autoria, afirmou ser certa e induvidosa, respaldada no conjunto probatório dos autos, a qual apontou o réu como responsável pela prática do ilícito descrito na peça inaugural. Colacionou trechos dos depoimentos dos policiais militares Márcio Murilo Lucioli Alves e Gabriel Miller dos Santos Bortolucci, os quais informaram que, durante o cumprimento do mandado judicial, foi constatada intensa movimentação no imóvel, sendo necessário o arrombamento do portão para ingresso da equipe. Relataram, ainda, que foram localizados dinheiro em espécie e porções de crack no interior da residência, acrescentando que o acusado era alvo da investigação e já era apontado como envolvido com o tráfico de drogas na região, circunstância que motivou a realização da operação com reforço policial e protocolo de segurança reforçado. Apontou que o denunciado, ao ser interrogado, negou os fatos narrados na denúncia, afirmando que as drogas são para uso próprio e o dinheiro seria para uma adega que ele tem em conjunto com a sua esposa. Afirmou que os elementos apreendidos durante as buscas revelam, de maneira inequívoca, a destinação mercantil da droga encontrada, não se tratando de hipótese em que a imputação repousa exclusivamente sobre a quantidade de substância arrecadada, posto que a conclusão acusatória decorre da análise conjunta de uma série de circunstâncias objetivas e convergentes que demonstram o exercício da traficância. Atestou que foram apreendidas 12 porções de cocaína já individualizadas e prontas para comercialização, circunstância incompatível com a alegação de uso próprio, além do que os policiais localizaram embalagens destinadas à dolagem de entorpecentes, resquícios da mesma substância em outros invólucros plásticos, aparelhos celulares, câmera de monitoramento e sofisticado aparato de segurança instalado no imóvel. Apontou que a apreensão da quantia de R$ 9.777,65 em espécie assume especial…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados