Processo 5012099-94.2026.8.13.0024

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5012099-94.2026.8.13.0024
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Betim
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 1ª Vara Criminal da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5012099-94.2026.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto, Furto Qualificado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: SIBLIO DEMETRIO MARTINS CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA 1 RELATÓRIO O Ministério Público de Minas Gerais, denunciou SIBLIO DEMETRIO MARTINS, qualificado nos autos, como incurso na sanção delitiva prevista no artigo 155, §1º e 4º, inciso III, do Código Penal. Consta na denúncia que: “No dia 22 de janeiro de 2026, por volta de 02h14min, na Avenida BTM 0331, Contorno, s/nº, nas proximidades da Portaria 05 da indústria Fiat, município de Betim/MG, o denunciado Síblio Demétrio Martins, agindo de forma consciente e voluntária, durante o repouso noturno, subtraiu, para sí, coisa alheia móvel, com emprego de chave falsa. Ficou apurado que a empresa locadora Betim Locadora Ltda. disponibilizava à vítima/cliente Êmerson, veículo automotor da marca Fiat, modelo Argo, cor branca, placa QUF5A84, para utilização regular, devidamente equipado com sistema de rastreamento remoto, conforme narrativa constante do Registro de Evento de Defesa Social – REDS nº 2026-003272002-001 (ID.XXX.XXX.XXX-XX). Na madrugada de 22 de janeiro de 2026, por volta de 02h14min, nas imediações da Avenida BTM 0331, Contorno, s/nº, junto à Portaria 05 da indústria Fiat, no Município de Betim/MG, o acusado, valendo-se de centralina eletrônica preparada, apta a acionar o sistema de ignição sem a chave original, aproximou-se do veículo Fiat/Argo de propriedade da vítima e, mediante manipulação do sistema elétrico, deu partida no automóvel, subtraindo-o para si, sem autorização do possuidor legítimo. Após a subtração, o réu conduziu o automóvel até a região do Bairro Madre Gertrudes, em Belo Horizonte/MG, onde o deixou estacionado com a finalidade de “esfriar” o produto do crime, ocultando-o temporariamente para dificultar sua localização e permitir o posterior aproveitamento, mantendo a posse clandestina do bem. Na manhã do mesmo dia 22 de janeiro de 2026, o representante da empresa de rastreamento Elite Rastreador, Deivid Lucas Silva Amaral, a pedido do cliente Êmerson, passou a monitorar o carro através do sistema de rastreio, identificando sucessivas localizações do FIAT Argo e comunicando em tempo real as posições aos Policiais Militares responsáveis pelo atendimento, consoante narrou em termo de depoimento prestado em 19/02/2026. Inicialmente foi indicada, via Centro de Operações da Polícia Militar – COPOM, a possível presença do veículo na Rua Pires da Mota, nº 190, Bairro Madre Gertrudes, em Belo Horizonte/MG, porém, ao chegarem ao local, as guarnições não o encontraram. Em continuidade às diligências, os militares mantiveram contato com o solicitante, que indicou nova posição na Rua Frei Gaspar, Bairro Cabana do Pai Tomás, também em Belo Horizonte/MG. De imediato, as equipes da Polícia Militar deslocaram-se até a Rua Frei Gaspar, altura do nº 110, onde visualizaram o FIAT Argo branco, placa QUF5A84, em deslocamento. Foi realizada abordagem policial ao veículo, constatando-se que o conduzia o denunciado SIBLIO DEMETRIO MARTINS, que se encontrava sozinho, ainda na posse do bem subtraído algumas horas antes, conforme descrito no REDS nº 2026-003272002-001 (ID.XXX.XXX.XXX-XX) e no Auto de…

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