Processo 5012102-20.2026.8.24.0064

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5012102-20.2026.8.24.0064
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5012102-20.2026.8.24.0064/SC AUTOR : GERALDO OTTO ADVOGADO(A) : MIRELLA CATARINA NOCERA (OAB SP412022) DESPACHO/DECISÃO Trato de  Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência e reparação de danos  proposta por Geraldo Otto contra o Estado de Santa Catarina , na condição de administrador do Plano SC Saúde fundada na negativa de entrega do procedimento cirúrgico, visando à realização de tratamento supostamente indispensável à doença que sofre o autor às expensas do réu. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (artigo 196 da Constituição da República). Da análise da Lei Complementar n. 306/2005 que rege o Plano SC SAÚDE, observa-se em seu artigo 2º que a cobertura do plano abrange os atos necessários ao tratamento prestado ao segurado, na forma de seu regulamento, Decreto n. 621/2011, de onde é possível extrair em seu artigo 9º,  caput , que o atendimento do plano  compreende, dentre outros serviços, a  internação hospitalar para procedimentos clínicos, cirúrgicos e obstétricos, e especifica no inciso II, que "os atendimentos serão oferecidos de acordo com o rol de procedimentos médicos do Santa Catarina Saúde, listados no Edital de Chamamento Público de Credenciamento".  O Plano SC Saúde negou o fornecimento da cirurgia ( evento 1, DOC8 ). Sobre os procedimentos sem cobertura, o art. 10 do referido Decreto Estadual n. 621/2011, estabelece: Art. 10. Ficam excluídos da cobertura do Santa Catarina Saúde: I  tratamento clínico ou cirúrgico experimental; II  procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim; III  inseminação artificial; IV  tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética; V  fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados; VI  fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar; VII  fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico; VIII  tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes; IX  casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente; X  tratamento odontológico ou ortodôntico, mesmo em casos de acidentes pessoais; XI  quimioterapia oncológica ambulatorial, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes que, independentemente da via de administração e da classe terapêutica, não necessitem de ser administrados com intervenção ou sob supervisão direta de profissionais de saúde dentro de estabelecimento de saúde; XII  transplantes não descritos no rol de procedimentos do Santa Catarina Saúde; XIII  aluguel de equipamentos hospitalares e similares em caráter particular; XIV  acidentes de trabalho e suas consequências, bem como doenças profissionais, exames admissionais, demissionais e periódicos; XV  despesas decorrentes de serviços prestados por médicos ou entidades não credenciados pelo Santa Catarina Saúde, salvo quando da ocorrência de atendimentos de urgência ou emergência; XVI  tratamentos em clínicas de repouso, SPA, estâncias hidrominerais e clínicas para acolhimento de idosos; XVII  despesas não relacionadas diretamente com o tratamento autorizado ao segurado,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados