Processo 5012114-26.2021.8.24.0091
TJSC • Inventário
Partes do processo (13)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Inventário Nº 5012114-26.2021.8.24.0091/SC REQUERENTE : GENILDO HERMINIO VIDAL (Inventariante) ADVOGADO(A) : ASTERLEY KINCEZSKI DA SILVA (OAB SC018119) ADVOGADO(A) : HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHO (OAB SC008166) REQUERENTE : HERMINIO MANOEL VIDAL ADVOGADO(A) : JONAS FLORENCIO DA ROCHA (OAB SC046979) REQUERENTE : JOÃO CARLOS VIDAL ADVOGADO(A) : ASTERLEY KINCEZSKI DA SILVA (OAB SC018119) ADVOGADO(A) : HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHO (OAB SC008166) REQUERENTE : MARIA GORETE CORDEIRO ADVOGADO(A) : PATRICIA HECHT (OAB SC038296) REQUERENTE : CARLOS ROBERTO VIDAL ADVOGADO(A) : PATRICIA HECHT (OAB SC038296) REQUERENTE : ELIETE DULCEMAR VIDAL ADVOGADO(A) : PATRICIA HECHT (OAB SC038296) REQUERENTE : LUCENITA DULCEMAR VIDAL ADVOGADO(A) : JACIANE APARECIDA LOPES CAMARA (OAB SC050129) ADVOGADO(A) : THIAGO LOPES CAMARA (OAB SC040947) REQUERENTE : LUCIMAR DULCEMAR VIDAL DIAS ADVOGADO(A) : JACIANE APARECIDA LOPES CAMARA (OAB SC050129) ADVOGADO(A) : THIAGO LOPES CAMARA (OAB SC040947) REQUERENTE : MAURIZETE DULCEMAR VIDAL ADVOGADO(A) : JACIANE APARECIDA LOPES CAMARA (OAB SC050129) ADVOGADO(A) : THIAGO LOPES CAMARA (OAB SC040947) REQUERENTE : ROSIMERE NILTA DIAS VIDAL ADVOGADO(A) : JACIANE APARECIDA LOPES CAMARA (OAB SC050129) ADVOGADO(A) : THIAGO LOPES CAMARA (OAB SC040947) REQUERENTE : OSVANIR JULIO DIAS ADVOGADO(A) : JACIANE APARECIDA LOPES CAMARA (OAB SC050129) ADVOGADO(A) : THIAGO LOPES CAMARA (OAB SC040947) REQUERENTE : ADENIR HERMINIO VIDAL ADVOGADO(A) : JACIANE APARECIDA LOPES CAMARA (OAB SC050129) ADVOGADO(A) : THIAGO LOPES CAMARA (OAB SC040947) REQUERENTE : ROGERIO ROSA ADVOGADO(A) : JACIANE APARECIDA LOPES CAMARA (OAB SC050129) ADVOGADO(A) : THIAGO LOPES CAMARA (OAB SC040947) DESPACHO/DECISÃO 1 . De início, rejeito o pedido de habilitação de E 176.1 , porquanto inadequada a via eleita (arts. 674 e seguintes do CPC), sem prejuízo do ajuizamento da ação cabível pela parte interessada nas vias ordinárias. Intime-se e, após, descadastre-se. 2. Segundo consta nos últimos eventos, HERMINIO MANOEL VIDAL , meeiro, procedeu ao parcelamento de solo e a venda a terceiros de área arrolada para partilha. Ante isso, os herdeiros apresentaram insurgência e requereram (E 197.1 / 207.1 ): a) medidas de indisponibilidade dos bens; b) declaração de nulidade dos contratos; c) que seja determinado ao meeiro que se abstenha de realizar a venda de bens do Espólio; d) que seja determinada a paralisação de obras nos terrenos e impedido o acesso de terceiros ao local; e) a intimação do meeiro para depositar os valores obtidos com a venda em subconta. Vieram conclusos. Decido. Inviável a análise dos pedidos, uma vez que ausente comprovação nos autos acerca da posse do falecido sobre os imóveis arrolados (E 23.1 ). Embora oportunizada comprovação no E 123.1 , não houve o devido cumprimento. Há informação, inclusive, acerca de ação de usucapião movida por herdeiro sobre imóvel inventariado (E 151.1 / 162.1 / 23.1 ). Acerca dos direitos possessórios, não se discute que, nos termos do art. 1.206 do Código Civil, pode ser objeto de sucessão. A autonomia existente entre o direito de propriedade e o direito possessório e a indiscutível expressão econômica do direito possessório são elementos que demonstram a possibilidade de o direito de posse ser objeto de partilha. A ausência de escrituração junto ao Registro de Imóveis, por si só, não configura óbice à partilha dos direitos possessórios relativos ao bem…
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