Processo 5012130-04.2026.8.24.0091

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5012130-04.2026.8.24.0091
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012130-04.2026.8.24.0091/SC AUTOR : ROBISON DANIEL DE SOUZA ADVOGADO(A) : JACKIE FRANCIELLE ANACLETO (OAB SC024372) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho a emenda de evento 7, EMENDAINIC1 . 2. Trato de pedido de tutela de urgência, no qual a parte autora alega, em síntese, que, no dia 10/09/2025, por volta das 19 horas, encontrava-se no exercício regular de suas funções como frentista no posto de gasolina onde trabalhava, realizando o atendimento de uma cliente na bomba destinada ao abastecimento de óleo diesel; e que, após a conclusão do abastecimento, a cliente dirigiu-se ao caixa para efetuar o pagamento, permanecendo o seu veículo estacionado junto à bomba até a finalização da operação. Afirma que, nesse momento, o réu   Paulo Cesar Groth  chegou no estabelecimento e questionou se o veículo estacionado seria retirado, alegando que desejava abastecer seu automóvel; e que, de forma cordial,  informou que a proprietária do veículo encontrava-se realizando o pagamento no caixa e solicitou que aguardasse apenas alguns instantes até a liberação da bomba. Alega que, enquanto aguardavam, um terceiro veículo concluiu o abastecimento em uma bomba próxima, sendo que, visando agilizar o atendimento e organizar o fluxo de veículos no local, o autor solicitou educadamente ao réu que realizasse uma pequena manobra de ré, permitindo a saída do automóvel que se encontrava atrás de seu veículo; e que, neste momento, o réu se alterou. Aduz que o demandado, após abastecer seu veículo, dirigiu-se ao caixa para efetuar o pagamento; que, pouco depois, o operador de caixa Samuel Pinheiro aproximou-se e relatou que o réu havia se referido a ele utilizando expressões de cunho manifestamente racista, chamando-o de “preto”, “macaco” e “fodido”; e que, ao tomar conhecimento das ofensas, ficou profundamente abalado, humilhado e indignado, sendo tomado por intensa revolta diante da gravidade dos insultos raciais dirigidos à sua pessoa. Requer a concessão de tutela antecipada para que seja determinado que o réu publique uma retratação pública, sob pena de multa ( evento 1, INIC1 ). É o breve relatório. Decido: Está configurada na presente lide relação de consumo, uma vez que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor de serviços. Dessa forma,  reconheço  tal relação e  determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. No caso concreto, verifica-se que o pedido liminar formulado não se encontra devidamente fundamentado quanto à presença dos requisitos autorizadores, limitando-se a postular medida de caráter satisfativo sem a demonstração concreta da urgência ou do risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Ademais, a providência pretendida, consistente na imposição de retratação pública, possui natureza satisfativa, confundindo-se com o próprio mérito da demanda, o que recomenda cautela redobrada em sua concessão. Outrossim, as alegações deduzidas na inicial demandam necessária dilação probatória, especialmente quanto à dinâmica dos fatos, à extensão da conduta imputada à parte ré e às circunstâncias em que teriam ocorrido, aspectos que somente poderão ser adequadamente examinados após o regular contraditório e a produção de prova. Dessa forma, ausentes, neste momento processual, elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano, não se mostra cabível a concessão da tutela de urgência. Ante o exposto,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados