Processo 5012132-26.2024.8.08.0014
TJES • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5012132-26.2024.8.08.0014 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDIVANA RAMIRO APELADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5012132-26.2024.8.08.0014 APTE: EDIVANA RAMIRO APDO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO RELATOR: DES. ROBSON LUIZ ALBANEZ EMENTA DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATUAL SUPERIOR EM MAIS DE 100% À TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE ABUSIVIDADE. TEMA 27 DO STJ. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. READEQUAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DO BACEN. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos em face de cobrança fundada em contrato de empréstimo. A recorrente sustenta a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, correspondente a 532,16% ao ano, por superar em 125,42% a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN à época da contratação, requerendo a readequação dos juros e a inversão dos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a taxa de juros remuneratórios contratada, superior em mais de 100% à taxa média de mercado, configura abusividade apta a justificar sua revisão judicial; e (ii) estabelecer a quem compete o ônus de demonstrar a existência de circunstâncias excepcionais que legitimem a cobrança de juros substancialmente superiores aos praticados pelo mercado. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a mera superação da taxa média de mercado não implica, por si só, abusividade dos juros remuneratórios, exigindo análise das circunstâncias do caso concreto. Quando a taxa contratual ultrapassa em mais de 100% a taxa média de mercado, forma-se presunção relativa de abusividade, impondo à instituição financeira o ônus de demonstrar a existência de fatores excepcionais que justifiquem o spread aplicado. A taxa de juros de 532,16% ao ano supera em 125,42% a taxa média de mercado de 236,08% ao ano divulgada pelo BACEN para o período da contratação, evidenciando discrepância significativa. A instituição financeira não apresentou elementos concretos aptos a comprovar características específicas da operação ou do perfil da contratante que justificassem a cobrança de juros em patamar tão elevado. Alegações genéricas relativas ao risco da operação ou à concessão de crédito sem garantias não satisfazem o ônus probatório exigido para afastar a presunção de abusividade. A condição de consumidora hipossuficiente, assistida pela Defensoria Pública, reforça a incidência dos princípios da vulnerabilidade e da proteção contratual previstos no Código de Defesa do Consumidor. A discrepância excessiva entre a taxa contratada e a taxa média de mercado autoriza a inversão do ônus da prova, incumbindo à instituição financeira demonstrar a legitimidade da cobrança diferenciada. Ausente justificativa idônea para a cobrança de juros substancialmente superiores à média de mercado, impõe-se a revisão contratual para adequação da taxa remuneratória…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.