Processo 5012139-30.2022.8.24.0018
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5012139-30.2022.8.24.0018/SC APELANTE : ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : PEDRO LUIZ ZANDAVALLI WINCKLER JUNIOR (OAB SC021408) ADVOGADO(A) : ANTONIO ZANELLA NETO (OAB SC027462) ADVOGADO(A) : Paulo Gilberto Zandavalli Winckler (OAB SC011668) APELADO : ENIO ANTONIO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : JATIR JOSÉ BALBINOT (OAB SC023231) ADVOGADO(A) : LETICIA DE ALMEIDA VACARI (OAB SC058439) ADVOGADO(A) : EVALDO TELLES DA ROCHA JUNIOR (OAB SC043205) APELADO : JOSEMAR ROBERTO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : JATIR JOSÉ BALBINOT (OAB SC023231) ADVOGADO(A) : LETICIA DE ALMEIDA VACARI (OAB SC058439) ADVOGADO(A) : EVALDO TELLES DA ROCHA JUNIOR (OAB SC043205) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo ESTADO DE SANTA CATARINA e pela ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA contra a sentença que, na ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por ENIO ANTONIO DOS SANTOS e JOSEMAR ROBERTO DOS SANTOS , julgou os pedidos iniciais, nos seguintes termos ( 193.1 ): Ante o exposto, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por JOSEMAR ROBERTO DOS SANTOS e ENIO ANTONIO DOS SANTOS em face da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA e ESTADO DE SANTA CATARINA, para: a) Condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a cada um dos autores, totalizando R$ 100.000,00, nos termos da fundamentação; Sobre o valor da condenação por danos morais: a) de 11.05.2021 (evento danoso) a 08.12.2021 incide juros de mora, conforme índices de remuneração da poupança, previstos no artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997; b) de 09.12.2021 a 09.09.2025 incide, unicamente, a taxa SELIC ( que engloba juros e correção monetária ), conforme redação originária do art. 3º da EC n. 113/2021 e Tema 1.419/STF; c) de 10.09.2025 até a data da expedição do requisitório incide correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela SELIC (com dedução do IPCA aplicado a título de correção). b) Condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos da fundamentação. Sobre o valor da condenação por danos materiais: a) de 13.05.2021 (desembolso) a 08.12.2021 incide correção monetária pelo IPCA-E; b) de 09.12.2021 a 09.09.2025 incide, unicamente, a taxa SELIC ( que engloba juros e correção monetária ), conforme redação originária do art. 3º da EC n. 113/2021 e Tema 1.419/STF; c) de 10.09.2025 até a data da expedição do requisitório incide correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela SELIC (com dedução do IPCA aplicado a título de correção) c) Condenar os requeridos, na proporção de 50% cada, ao pagamento das custas processuais - observada a isenção do Estado -, e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC. Em relação à Associação Hospitalar requerida, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, porquanto beneficiária da gratuidade (Evento 56). Em suas razões, o Estado de Santa Catarina suscita, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que o hospital é administrado por entidade privada sem vínculo com servidores estaduais, e o cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova testemunhal. No…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.