Processo 5012162-35.2025.4.04.7204
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5012162-35.2025.4.04.7204/SC REQUERENTE : WILLY HERBERT VENDT ADVOGADO(A) : JOSE TARCISIO ROSA (OAB SC073295) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria: 1 - INTIMA A PARTE REQUERENTE do demonstrativo de pagamento juntado aos autos, para que proceda ao saque dos valores ( a partir da data de liberação conforme informação do TRF4 ), bem como se manifeste sobre a satisfação do seu crédito/obrigação de fazer , no prazo de 15 dias (nada requerido os autos serão arquivados/extintos). Para efetuar o saque, o interessado deverá comparecer em qualquer agência do banco especificado no demonstrativo, com documento de identidade, CPF, comprovante de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica), não havendo mais necessidade de apresentação do número da conta de depósito. Salienta-se que o advogado tem o dever legal de informar seu cliente acerca da disponibilidade dos valores (Lei 10.259/01, art. 8º, § 1º). 2 - CIENTIFICA A PARTE REQUERENTE, que poderá requerer a transferência bancária dos valores mediante o uso exclusivo da funcionalidade do E-proc denominada como "Pedido de TED" , cujo tutorial encontra-se no link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf ; Para a hipótese em que o depósito seja oriundo de requisição de pagamento (RPV/Precatório), com status desbloqueada, e as contas de origem e destino possuam o mesmo titular (CPF/CNPJ), efetuado o PEDIDO DE TED pelo advogado, a transferência será processada de forma automática, sem a interferência desta unidade judiciária , na forma da Portaria Conjunta nº 11/2020, da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região; Deverá a parte se manifestar quanto à retenção de imposto de renda, cabendo, se for o caso, "indicar e declarar, tendo em vista o contido no § 1º do Art. 27 da Lei 10.833, que fica dispensada a retenção do imposto de renda quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES" , em atenção ao Despacho 5089006, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; A declaração de isenção deverá ser assinada pelo beneficiário da requisição ou por procurador com poderes específicos para declarar a isenção. Não sendo prestadas informações quanto ao Imposto de Renda, ou não juntada declaração de acordo com a exigência, a tributação será realizada na forma descrita no demonstrativo de transferência . 3- Eventuais dúvidas sobre o sistema e-proc ( autenticação de 2 fatores) deverão ser dirimidas pela DIREÇÃO DO NÚCLEO E SUPORTE AO USUÁRIO DO EPROC, fone (48) 3251-2586.
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