Processo 5012162-78.2024.8.13.0707

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5012162-78.2024.8.13.0707
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Exmo. Sr Dr. Juiz de Direito da 2º Vara Cível da Comarca de Varginha MG. Processo nº: 5012162-78.2024.8.13.0707 Requerente: R.S.D.P – Patrícia Alves Barbosa Requerido: Unimed Varginha Cooperativa de Trabalho Médico. Renato Machado Massote, medico, inscrito no CRMMG nº 24023, especializado em ortopedia e traumatologia pela Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte MG. e em pericias medicas pela Universidade Castelo Branco em São Paulo SP, membro titular da sociedade brasileira de medicina legal e pericias medicas, na condição de perito do juízo no processo em epigrafe vem descrever o laudo da pericia medica realizada no dia 27 de abril de 2026, as 17:15 horas, à Avenida Rui Barbosa, 193 Centro Varginha MG., estando presentes o perito do juízo, a paciente periciada a Sra. Rafaela Silveira de Pádua, Dr. Rogério Prado CRMMG 15598 assistente técnico da parte requerida. QUALIFICAÇÂO DO PERICIADO Nome: Rafaela Silveira de Pádua Idade: 14 Anos Sexo: Feminino Estado Civil: Solteira Cor: Branca Nacionalidade: Brasileira Naturalidade: Itaú de Minas Profissão: Estudante Grau de Instrução: 9º ano do ensino médio CNH: Não Possui DOS FATOS No dia 30/03/2024, a periciada menor passou mal e junto com sua mãe procurou atendimento na Prontomed no Hospital Humanitas/Unimed em caráter particular . Foi prontamente atendida e encaminhada a sala de medicação, onde ficou sentada em uma poltrona e através de um cateter venoso aplicado 1 frasco de Soro Fisiológico 0,9%, e para tal procedimento foi pego uma veia no ante braço direito (periciada Dextra). Esta reclamou de muita dor para pegar a veia e não se mostrou cooperativa com os profissionais da enfermagem e ao termino do procedimento a periciada voltou para casa com muita dor e não conseguia fletir o ante braço direito. O quadro ao qual havia sido levado a periciada ao hospital estava solucionado porem restaram hematomas e limitação dos movimentos. Depois de fisioterapias os movimentos retornaram e após cerca de 04 meses estavam normais . EXAME FISICO Periciada em bom estado geral , lucida , calma , informando bem e com clareza , bem situada no tempo e no espaço , afebril , normocorada , acianótica , hidratada , com aparência saudável . EXAME FÍSICO ESPECÍFICO Membro superior direito com mobilidade , com força muscular , tônus presente , com reflexos normais bem como a sensibilidade da pele , amplitude de movimentos dentro de valores normais , ausência de cicatrizes e ou edemas , simetria entre o lado direito e o lado esquerdo . QUESITOS DO RECLAMANTE 1) Esclareça se, a partir da análise dos documentos médicos e dos sintomas apresentados pela menor (1ª Autora), é possível concluir que houve tromboflebite no membro superior direito, precisamente na região da prega do cotovelo, decorrente da infusão intravenosa realizada em 27 de março de 2024 nas dependências do hospital Réu. R: De acordo com laudos dos exames de imagens , sim . 2) Com base na documentação médica, é possível apurar o quadro clínico da paciente antes de ser submetida a infusão? R: Sim , apresentava mal estar . 3) O primeiro diagnóstico apresentado pelo médico condizia com a realidade da paciente? A paciente foi corretamente avaliada e liberada para sua casa? R: Foi medicada , realizou exames e recebeu liberação para retornar para sua residência com medicação para ser utilizada em ambiente doméstico . 4) O tratamento proposto e realizado pelo médico foi correto e adequado ao diagnóstico apresentado? Em que consistiu tal tratamento? R: Sim ,…

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