Processo 5012198-78.2025.8.08.0011

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5012198-78.2025.8.08.0011
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5012198-78.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS LEAL CONDE REQUERIDO: THIAGO DE CARVALHO, PRISCILA LEAL PAIVA DE CARVALHO Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO SOUZA CORTEZ - ES4692 DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1. Defiro a emenda da inicial realizada através da petição ID 88638457, para os devidos fins de direito. Intimem-se os réus para ciência e eventual manifestação, como de estilo 2. Inclua-se a pessoa de PRISCILA LEAL PAIVA DE CARVALHO, no polo passivo da ação retificando-se os registros processuais, como de praxe. 3. Analisando os autos, considero ausentes os pressupostos autorizadores para a concessão liminar da tutela de urgência pretendida pelo autor, eis que não verificável, a partir dos extratos vestibulares, elementos que evidenciem, por ora, a probabilidade do direito invocado. 4. Decerto, o direito de obter a tutela de urgência reclamada não seria ainda evidente e não estaria, neste primeiro momento, suficientemente comprovado no feito. Pois as questões relativas ao alegado abandono do imóvel e a suposta necessidade de uso próprio do bem pelo autor devem ser submetidos a mais amplo debate, exigindo maiores demonstrações. Tão somente as alegações firmadas na inicial e os elementos, por ora, constantes no caderno processual não seriam, como de fato não são, suficientes para o eventual deferimento da medida pleiteada, demandando a admissão da versão autoral oportuna dilação probatória. 5. Razoável, neste cenário, que se aguarde a formação do contraditório e o amadurecimento da causa, a fim viabilizar o julgamento meritório das questões postas em discussão no apostilado. 6. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na petição ID 88638457. 7. Citem-se os réus, nos termos do art. 18 e sob as penas do art. 20 da Lei 9.099/95. 8. Aguarde-se, no mais, a realização da audiência de conciliação designada no feito. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. FINALIDADE: a) CITAÇÃO DOS RÉUS abaixo descritos de todos os termos da presente ação, conforme chave de acesso abaixo descrita. b) INTIMAÇÃO DO AUTOR E DOS RÉUS para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial. OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Audiência de Conciliação Terça-feira, 23…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados