Processo 5012199-47.2025.4.04.7112

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5012199-47.2025.4.04.7112
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Bagé
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012199-47.2025.4.04.7112/RS AUTOR : MARIA DOMINGOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : Maria Teresa Goldschmidt (OAB RS080299) DESPACHO/DECISÃO  1. Intime-se a parte autora para cumprir integralmente a decisão proferida ( evento 5, DESPADEC1 ), devendo, à luz da cooperação, realizar o preenchimento da ferramenta de Tramitação Ágil  ( evento 5, DOC1 ).   Havendo negativa, deverá preencher o  FORMULÁRIO DISPONÍVEL NESTE LINK ,  que deverá ser juntado aos autos por meio da  movimentação processual com a utilização do tipo de documento   "FORMULÁRIO". O referido formulário deverá ser preenchido com  absoluta correção e fidelidade ao pleito  pretendido pela parte requerente, uma vez que orientará, a partir de sua apresentação, o rumo da instrução do processo.  A medida é proposta no intuito de padronizar a rotina de exame da petição inicial. Com a padronização obtida pelo preenchimento do formulário, poder-se-á destacar força de trabalho em Secretaria especialmente dedicada a esta tarefa, o que certamente colaborará para o incremento da atividade, já que um maior número de petições iniciais poderão ser apreciadas no mesmo tempo.  Consequentemente, haverá a redução do tempo de tramitação de cada processo ajuizado. 2.  Outrossim, intime-se a parte autora para, querendo, no mesmo prazo supra, complementar os documentos contemporâneos aos períodos 1973 - 1979, 1983 - 1985., considerando-se o seguinte quadro probatório : Para tanto, poderá a parte ativa observar o rol exemplificativo: notas de produtor, notas fiscais, ficha sindical, comprovantes de pagamento de mensalidade ou contribuição sindical, certidão do registro de imóveis ou matrícula de propriedade, certidão do INCRA, comprovantes de ITR/cadastros no INCRA, comprovante de registro de marca ou sinal, certidões de casamento ou nascimento, certificado de reservista, declaração de cooperativa, título de eleitor, escritura pública de compra e venda de imóvel rural, CTPS, dentre outros) abrangendo o intervalo pleiteado.   3.  Providenciada a emenda à inicial, determino o prosseguimento do feito nos seguintes termos:  Recebo a inicial.  4.   Defiro o benefício da gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 5. Deixo de designar a audiência preliminar de conciliação, pois a Procuradoria-Geral Federal divulgou orientação no sentido de ser proibida a conciliação quando não houver autorização para a celebração do acordo diante da controvérsia jurídica ou para as questões de fato que dependam de prova pericial ainda não produzida ou de audiência de instrução não realizada. 6.  Tendo em vista a necessidade de instrução a respeito das alegações da parte autora, a tutela de urgência ou evidência, caso requerida, será analisada na sentença. 7. Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente contestação e/ou proposta de conciliação, em 30 (trinta) dias, bem como informe eventuais provas que pretenda produzir. Caso apresentada proposta de conciliação,  dê-se vista  à parte autora por 5 (cinco) dias.  8. Intime-se a parte autora para que tenha ciência da documentação necessária para comprovação de suas alegações e, em sendo necessário, complemente-a, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme detalhamento abaixo: 8.1. Tempo rural: Quanto ao tempo rural postulado:  a) Documentos que constituam início de prova material (exemplificativamente: notas de produtor, notas fiscais, ficha sindical, comprovantes de pagamento de mensalidade…

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