Processo 5012201-56.2024.8.21.0027
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5012201-56.2024.8.21.0027/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador LEO ROMI PILAU JUNIOR APELANTE : ADAO BITENCOURT (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) APELANTE : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) EMENTA NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS . APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato bancário, declarando a abusividade da taxa de juros remuneratórios, afastando a mora contratual e determinando a restituição simples dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso da parte autora, há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de compensação de valores apenas com parcelas vencidas, não incluindo parcelas vincendas; (ii) a majoração dos honorários advocatícios. 2. No recurso da parte ré, há quatro questões em discussão: (i) preliminar de litigância predatória; (ii) preliminar de conexão; (iii) preliminar de falta de interesse de agir; (iv) a legalidade da taxa de juros remuneratórios contratada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. As preliminares suscitadas pelo banco réu foram rejeitadas, não havendo elementos que justifiquem a expedição de ofício ao NUMOPEDE, e não foi demonstrada identidade quanto à causa de pedir ou objeto nas ações revisionais para fins de conexão. 2. A preliminar de falta de interesse de agir também foi rejeitada, pois em demanda revisional de negócio jurídico bancário não há exigência de prévio pedido administrativo, sendo que a própria instituição financeira se insurgiu contra a pretensão autoral em sede de defesa. 3. Conforme o posicionamento do Eg. STJ a respeito da matéria, não é a mera discrepância dos juros remuneratórios contratados com a taxa média de mercado que atrai o comando revisional dos encargos, sendo necessária a análise casuística dos elementos que revolveram a operação financeira. 4. Nesse enfoque, na hipótese em exame, não foram suficientemente demonstrados pelo banco o risco da operação, o custo da captação dos recursos, o risco envolvido na operação e os outros elementos considerados como relevantes pelo Eg. STJ, cuja demonstração recai sobre a instituição financeira, detentora da estrutura capaz de trazer ao presente processo os quesitos que conformaram, no caso específico dos autos, a taxa de juros estipulada no contrato. 5. Por conseguinte, a partir da ponderação das especificidades da operação financeira, verifica-se que a elevada taxa de juros remuneratórios pactuada é revestida de abusividade, autorizando a manutenção do comando revisional levado a efeito na sentença. 6. Os honorários advocatícios fixados na sentença devem ser majorados, considerando os critérios estabelecidos no art. 85, §§2º e 11, do CPC, e a atuação dos procuradores no feito. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso do réu desprovido, na parte conhecida. 2. Recurso do autor parcialmente provido, na parte conhecida, para majorar os honorários advocatícios. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recursos de apelação cível interpostos por ADAO BITENCOURT e BANCO BMG S.A, hostilizando a sentença que,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.