Processo 5012205-93.2025.8.13.0702
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 2ª Unidade Jurisdicional - 6º JD da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5012205-93.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SUNAMITA HONORATO DE MORAES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SOCIEDADE MAGNA DE BENEFICIOS MUTUOS E DEFESA DOS DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS CPF: 15.760.710/0001-97 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por SUNAMITA HONORATO DE MORAES em face de SOCIEDADE MAGNA DE BENEFÍCIOS MÚTUOS E DEFESA DOS DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS. A autora alega, em síntese, que após um acidente de trânsito ocorrido em 21/10/2017, que resultou na perda total de seu veículo VW/GOL, placa HEE-5002, a ré, com quem mantinha contrato de proteção veicular, inicialmente se negou a cobrir os danos. Tal recusa ensejou o ajuizamento de ação anterior (processo nº 0119514-11.2018.8.13.0702), que culminou em um acordo judicial homologado em 22/11/2019. Nos termos do acordo, a ré se comprometeu a indenizar a autora, e o veículo sinistrado (salvado) passaria a ser de propriedade da ré, que assumiu a responsabilidade por sua regularização. Contudo, a autora afirma que a ré não promoveu a baixa do veículo junto ao órgão de trânsito competente, o que resultou no lançamento de débitos fiscais (IPVA e taxas de licenciamento) em seu nome. Assim, requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, bem como que a ré seja compelida a realizar a transferência da propriedade do bem e a pagar as taxas e impostos lançados sobre o veículo. A ré alega a perda superveniente do objeto, uma vez providenciou a baixa do veículo em 11 de abril de 2025. No mérito, sustenta a existência de uma cláusula de quitação ampla e geral no acordo anterior, atribuiu a demora a entraves burocráticos e defendeu a inexistência de danos morais. É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO Preliminarmente A ré suscita a preliminar de perda superveniente do objeto, ao argumento de que promoveu a baixa do veículo no curso da lide (ID XXX.XXX.XXX-XX). A preliminar merece acolhimento parcial. Com efeito, o pedido de obrigação de fazer, consistente na baixa do registro veicular, foi satisfeito pela ré após o ajuizamento da ação. O cumprimento da obrigação no curso do processo acarreta a perda superveniente do interesse de agir da autora especificamente quanto a essa pretensão. Assim, no que tange ao pedido de obrigação de transferência do veículo, não há necessidade de intervenção judicial, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Por outro lado, subsiste o interesse processual da autora quanto aos pedidos de quitação dos débitos pretéritos e de indenização por danos morais. MÉRITO Presentes os pressupostos indispensáveis à formação e ao desenvolvimento válido do feito, e não havendo necessidade de produção de outras provas, passo ao exame do mérito da causa, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. A responsabilidade da ré em proceder a baixa do veículo é inquestionável, decorrendo tanto do acordo judicial firmado (ID XXX.XXX.XXX-XX), que lhe transferiu a propriedade do salvado, quanto do art. 126, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. Referida norma legal impõe à companhia seguradora a obrigação de baixar o registro do veículo quando esta suceder ao proprietário. O acordo data de novembro de 2019, mas a baixa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.