Processo 5012207-39.2026.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5012207-39.2026.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. José Paulo Calmon Nogueira da Gama
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5012207-39.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE ADELFO CASAGRANDE, MARLUCE CEZARIO CASAGRANDE AGRAVADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AGRAVANTE: EZUS RENATO SILVA CARDOSO - ES21583-A DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, por meio do qual pretendem José Adelfo Casagrande e outra (Id. 20221355), ver reformada a decisão (Id. 96557496) que, em sede de ação de desapropriação por utilidade pública, determinou a expedição imediata de ofícios a outros juízos para averiguar o interesse na efetivação de penhora no rosto dos autos, condicionando a liberação do alvará de indenização ao transcurso do prazo de 15 dias sem constrições. Irresignados, os agravantes sustentam, em síntese: (i) cumpriram integralmente os requisitos do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, mediante a apresentação de prova de propriedade, quitação de dívidas fiscais e publicação de editais; (ii) o rol do referido dispositivo legal possui natureza exaustiva (numerus clausus), o que veda a criação judicial de novas condições suspensivas ou exigências sem amparo normativo; (iii) operou-se a preclusão consumativa para o Estado do Espírito Santo, visto que o ente público deixou de impugnar oportunamente o despacho que delineou o rito de levantamento do valor depositado; (iv) a determinação imposta restringe de forma desproporcional o direito de propriedade e a garantia de justa e prévia indenização em dinheiro, nos termos do inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal; (v) descabe a aplicação do poder geral de cautela na espécie, haja vista que o expropriante carece de legitimidade para pleitear medidas protetivas em favor de credores particulares alheios à lide. Pois bem. Como cediço, a atribuição de efeito suspensivo a agravo de instrumento requer a presença dos requisitos previstos no inciso I do art. 1.019 c⁄c parágrafo único do art. 300 do CPC, quais sejam, a relevância da fundamentação expendida (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação (periculum in mora), in verbis: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e I, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Cinge-se a controvérsia, pois, a definir se o preenchimento dos pressupostos do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 confere aos expropriados o direito subjetivo ao pronto levantamento da indenização, bem como se se afigura legítima a criação judicial de condicionante suspensiva com esteio na salvaguarda oficiosa de interesses creditórios de terceiros. Como cediço, o levantamento do preço do imóvel, na ação de desapropriação, demanda a prova da propriedade, quitação das dívidas fiscais e publicação de editais para conhecimento de terceiros: Art. 34. O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros. Parágrafo único. Se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados