Processo 5012217-81.2025.8.08.0012
TJES • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5012217-81.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: LUCINEIA SALES FIRMINO DA SILVA Endereço: Rua Célio Neves, 10, Presidente Médici, CARIACICA - ES - CEP: 29153-620 Advogado do(a) INTERESSADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875 REQUERIDO Nome: MERYELLE DUTRA SOARES Endereço: Rua Onze de Janeiro, 68, Grande Vitória, VITÓRIA - ES - CEP: 29024-135 Advogado do(a) INTERESSADO: ROBERTO RICARDO DE OLIVEIRA - ES18772 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1. FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Lucineia Sales Firmino da Silva em face de Meryelle Dutra Soares, no âmbito do qual houve o bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud (Id. 91146808). A executada opôs Exceção de Pré-Executividade (Id. 91640264), arguindo a nulidade de sua citação sob o argumento de que a correspondência foi enviada para endereço em Vitória/ES onde nunca residiu e assinada por terceiro, sendo o seu real domicílio na Serra/ES. Pleiteia a nulidade dos atos processuais, além de indenização por danos materiais, morais e aplicação de multa por litigância de má-fé. A exequente impugnou o incidente (Id. 95681156), sustentando a validade do ato com base na teoria da aparência, por ter sido a carta entregue no endereço familiar da devedora e recebida por sua prima, motivo pelo qual requereu a rejeição da objeção. Fundamento e decido. Conforme já assentou o Superior Tribunal de Justiça, “A exceção de pré-executividade é servil à suscitação de questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, os pressupostos processuais e as condições da ação executiva”. (REsp 857.614/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, 1ª T., j, 4.3.2008, DJe 30.4.2008). Noutras palavras, “A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, quais sejam, que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juízo e que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.”. (AgRg no REsp 1307320/RS, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, 4.ª T., j. 13.8.2013, DJe 21.8.2013). No caso em análise, a alegação de nulidade de citação merece acolhimento. A citação válida é pressuposto de existência e validade da relação processual, nos termos do artigo 239 do Código de Processo Civil. No âmbito dos Juizados Especiais, o critério da informalidade não dispensa a regularidade da comunicação processual, sendo certo que, nos termos do Enunciado nº 5 do FONAJE, a entrega da correspondência deve ocorrer no endereço da própria parte ré. Compulsando-se os autos, verifica-se que a correspondência citatória (Id. 73055983) foi encaminhada para a Rua Onze de Janeiro, nº 68, Grande Vitória, Vitória/ES, e recebida pela, Sra. Aline Dutra Bragança. Ocorre que restou documentalmente demonstrado que a executada não residia naquele local. Ambas as partes colacionaram aos autos capturas de tela contendo mensagens de WhatsApp anteriores à propositura da demanda nas quais a executada informa de maneira expressa e inequívoca que reside no município de Serra/ES (Av. Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, Condomínio Vila Geribá, Serra/ES). Logo, resta patente que a exequente detinha plena ciência de que o domicílio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.