Processo 5012220-93.2024.4.04.7100
TRF4 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5012220-93.2024.4.04.7100/RS RELATORA : Juíza Federal ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRA APELADO : SERGIO LUIS RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA PAULA FRANCA CAVALARI (OAB RS113030) ADVOGADO(A) : ELISA MOLZ (OAB RS107249) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. PEDREIRO. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. AGENTES QUÍMICOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, reconhecendo e averbando como atividade especial os períodos em que o autor atuou como pedreiro, e condenando o réu ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de enquadramento por categoria profissional para pedreiro e servente de construção civil nos períodos anteriores a 28/04/1995; e (ii) a nocividade do manuseio de cal e cimento para fins de reconhecimento de atividade especial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A legislação aplicável ao reconhecimento das atividades exercidas em condições especiais é aquela vigente à época da prestação do serviço, conforme a sucessão de diplomas legais que disciplinaram a matéria, como a Lei nº 3.807/1960, a Lei nº 8.213/1991 e os Decretos nº 53.831/1964, 72.771/1973, 83.080/1979, Lei nº 9.032/1995, Decreto nº 2.172/1997, Medida Provisória nº 1.523/1996, Lei nº 9.528/1997, Decreto nº 3.048/1999 e Instrução Normativa nº 99 do INSS. 4. É possível o enquadramento da especialidade do labor por categoria profissional exercida por pedreiro e servente de pedreiro até 28/04/1995, dada a similaridade com os trabalhadores em edifícios, barragens, pontes e torres na construção civil (códigos 1.2.9 e 2.3.3 do Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831/1964), sendo a comprovação por CTPS suficiente, conforme jurisprudência do TRF4. 5. O manuseio habitual de cimento e cal expõe o trabalhador a agentes químicos (álcalis cáusticos), possuindo natureza insalubre independentemente de o labor ocorrer na fase de fabricação industrial, mitigando a Súmula 71 da TNU, conforme jurisprudência do TRF4. 6. A extemporaneidade do laudo pericial não lhe retira automaticamente a força probatória, presumindo-se a conservação do estado anterior das coisas, e a perícia indireta em estabelecimento similar é admitida quando inviável a aferição direta, conforme Súmula 198 do TFR e precedentes do TRF4. 7. A habitualidade e permanência do tempo de trabalho em condições prejudiciais à saúde, conforme o art. 57, § 3º, da Lei nº 8.213/1991, não pressupõem exposição contínua ao agente nocivo durante toda a jornada, mas sim que seja inerente ao desenvolvimento das atividades e integrada à rotina laboral, conforme precedentes do TRF4. 8. A conversão de tempo especial em comum para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição deve ser limitada a 13/11/2019, data da entrada em vigor da EC nº 103/2019, conforme seu art. 25, § 2º, e o Tema 546 do STJ. 9. A correção monetária das parcelas vencidas dos benefícios previdenciários será calculada pelo IGP-DI (5/1996 a 3/2006) e INPC (4/2006 a 08/12/2021), conforme STF Tema 810 e STJ Tema 905. Os juros de mora incidirão a partir da citação (Súmula 204 do STJ), a 1% ao mês até 29/06/2009, e pelos rendimentos da poupança de 30/06/2009 a 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, aplica-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.