Processo 5012224-04.2024.8.08.0014
TJES • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5012224-04.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NIVALDO ALVES COELHO Advogado do(a) INTERESSADO: ROBERTA DE SOUZA VITORINO SIQUEIRA - ES28064 Nome: NIVALDO ALVES COELHO Endereço: Beco Maria Benedita da Vitória, 35, Perpétuo Socorro, COLATINA - ES - CEP: 29701-490 INTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogados do(a) INTERESSADO: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 Nome: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Endereço: Rua Helena, 309, conjunto 6, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04552-050 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos materiais e morais já em fase de cumprimento de sentença. A causa de pedir próxima narrada nos autos imputa à Requerida a prática de ilícitos reiterados, consubstanciados em descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Após a exposição midiática da fraude cometida por diversas associações em detrimento de aposentados e pensionistas do INSS, entre elas, a parte Ré desta ação, a tentativa localização de bens pertencentes às pessoas jurídicas envolvidas tem sido inócua, já que o resultado prático favorável à vítima é praticamente inexistente. É de conhecimento geral que diversos órgãos do Poder Executivo, entre eles a Controladoria-Geral da União e a Polícia Federal deflagraram operações para investigar e punir as entidades envolvidas nessas fraudes, resultando em prisões e apreensões de bens (AGÊNCIA GOV. CGU e PF combatem esquema iniciado em 2019 que fazia descontos indevidos em benefícios do INSS. Disponível em https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202504/cgu-pf-combatem-esquema-de-2019-que-fazia-descontos-indevidos-em-beneficios-do-inss#:~:text=At%C3%A9%20o%20momento%2C%20as%20entidades,criminosa%20e%20lavagem%20de%20capitais.&text=registrado%20em:,m%C3%A1fia%20de%202019. Acesso em 04 ago. 2025). Factível cogitar, portanto, que uma das razões para a dificuldade de localização de bens pertencentes às associações envolvidas, por meio de diligências realizadas por este Juízo, decorre das prováveis apreensões efetuadas pelo poder público de âmbito federal. Há pontuais exceções em que a parte Requerida, intimada do incidente do cumprimento de sentença, promove o pagamento do quantum devido. Nos casos em que há inércia da parte Devedora, que permanece em situação de inadimplência, não é negada à parte Autora a atuação do Poder Judiciário na tentativa de descortinar seu patrimônio penhorável, principalmente por meio da utilização das plataformas SISBAJUD, RENAJUD e outras similares. Porém, em números, pode-se assegurar que, hoje, a busca intermitente de patrimônio dessas entidades apenas arrastam a tramitação de um processo que não resultará em resultado útil à parte Autora, ainda que munida de um título executivo judicial. Por sinal, a celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual são princípios que regem os Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), e o juiz não está obrigado, ao meu sentir, a prosseguir com o cumprimento de sentença ou…
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